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    Buser inicia Black Friday com viagens a partir de R$ 9,90 e descontos de até 90%

    Startup de viagens de ônibus disponibiliza ofertas para mais de 700 destinos. A expectativa é aumentar em 80% o número de reservas no período, quando comparado a novembro do ano passado.

    De olho na alta temporada do turismo nacional, a startup Buser está no ar com sua maior campanha de varejo do ano: a Black Friday, com preços inéditos para mais de 700 destinos. Válida para viagens reservadas até a próxima sexta-feira (25/11), há opções saindo e chegando de cidades como São Paulo (SP), Recife (PE), Angra dos Reis (RJ), Balneário Camboriú (SC) e Belo Horizonte (MG), com preços a partir de R$ 9,90. 

    Quem acessar o site ou o aplicativo da startup até quinta-feira (24/11) encontrará trechos com até 80% de desconto. Já na madrugada da sexta (25/11), os descontos chegarão a 90%¹. As viagens em promoção podem ser conferidas em www.buser.com.br.

    A expectativa da marca é impulsionar em até 80% as reservas na plataforma durante o mês de novembro, quando comparadas às da campanha de Black Friday do ano passado.

    “Em um cenário de alta das passagens aéreas e instabilidade no preço da gasolina, vemos que o ônibus tem ganhado a preferência de quem viaja pelo Brasil. Por isso, estamos trazendo uma proposta de ofertas diárias, com preços acessíveis e inéditos, para destinos em todas as regiões. Esse é o momento ideal do viajante se planejar para as férias e para o verão. Queremos ajudá-lo a realizar seu desejo de compra, de forma que o cliente de uma maneira mais prática e sem burocracias”, ressalta Flavia Oliveira, diretora de Marketing da Buser.

    Confira alguns dos trechos com desconto exclusivo, a partir de R$ 9,90¹:

    • São Paulo (SP) – Sorocaba (SP)
    • Belo Horizonte (MG) – Sete Lagoas (MG)
    • Araguari (MG) – Catalão (GO)
    • Três Lagoas (MS) – Andradina (SP)
    • Balneário Camboriú (SC) – Blumenau (SC)
    • Recife (PE) – João Pessoa (PB)
    • Angra dos Reis (RJ) – Paraty (RJ)

    ¹ Promoções limitadas e sujeitas à disponibilidade. As regras dos descontos podem ser acessadas em www.buser.com.br

    Sobre a Buser
    A Buser nasceu com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis. Nos três primeiros anos de atividade, a empresa promoveu o fretamento colaborativo com uma plataforma para conectar viajantes a empresas de ônibus no qual os passageiros dividem a conta final do fretamento. Nos últimos meses, a startup evoluiu, passando a ser uma plataforma de mobilidade coletiva multisserviços, atuando também como marketplace de passagens, em parceria com grandes companhias, e agora com a Buser Encomendas. Com 8,6 milhões de pessoas cadastradas na plataforma digital, a empresa conta com mais de 300 parceiros (entre fretadores e viações maiores), utilizando mais de 1000 ônibus em alta temporada. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.

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    Buser dá desconto de 30% para eleitores votarem no domingo

    Buser dá desconto de 30% para eleitores votarem no domingo

    Promoção incentiva o exercício da cidadania para quem está fora do domicílio eleitoral no segundo turno

    Para estimular o exercício da democracia e do direito ao voto, a Buser, maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, vai oferecer 30% de desconto nas viagens de ida para quem for votar no domingo (30/10). A promoção Nesta eleição, vá de Buser! também foi ofertada pela startup no 1º turno, e tem o objetivo de facilitar a vida das pessoas que estão fora do domicílio eleitoral e querem votar no segundo turno.

    Para obter o desconto, é preciso acessar a página: https://gp.buser.com.br/votar-de-buser. Depois de se cadastrar, o passageiro será direcionado para o time de vendas da Buser no WhatsApp, devendo informar a cidade de origem e a cidade de destino de votação. Também é possível ter o desconto usando o cupom VOTAR2T na hora da reserva.

    O cupom é válido para viagens entre sexta-feira (28/10) e o domingo da eleição (30/10), para qualquer trecho em poltronas do tipo executivo ou semi-leito, dentro do serviço de fretamento colaborativo – modelo oferecido pela plataforma em parceria com empresas de fretamento. A reserva deve ser efetuada até esta quinta-feira (27/10), e a promoção está sujeita à disponibilidade de rotas e assentos nos grupos.

    Sobre a Buser
    A Buser nasceu com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis. Nos três primeiros anos de atividade, a empresa promoveu o fretamento colaborativo com uma plataforma para conectar viajantes a empresas de ônibus no qual os passageiros dividem a conta final do fretamento. Nos últimos meses, a startup evoluiu, passando a ser uma plataforma de mobilidade coletiva multisserviços, atuando também como marketplace de passagens, em parceria com grandes companhias, e agora com o Buser Encomendas. Com 8 milhões de pessoas cadastradas na plataforma digital, a empresa conta com mais de 300 parceiros (entre fretadores e viações maiores), utilizando mais de 1000 ônibus em alta temporada. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.

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    Cupons são válidos para viagens entre sexta-feira e o domingo da eleição 
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    Justiça Federal libera operação da Buser no Rio Grande do Sul.

    Magistrada reconheceu a legalidade da startup, e ressaltou a importância do modelo de negócios que empodera o consumidor final. Decisão permite viagens interestaduais no RS, tanto no modelo de fretamento colaborativo como marketplace

    A 2ª Vara Federal de Porto Alegre liberou as operações da Buser em viagens interestaduais no Rio Grande do Sul. A sentença da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro julgou o mérito, e encerrou o processo movido pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS (Fetergs) contra a startup, que promove a intermediação de viagens de ônibus por meio de uma plataforma na internet.

    Na decisão, a magistrada ressaltou que a Buser é uma empresa de tecnologia. Portanto, não sendo uma empresa de transporte, não precisa de autorização ou concessão do Poder Público para operar. “Não se trata de transporte irregular sob o manto da livre iniciativa, se trata de um modelo novo de negócio, anterior ao momento do transporte, capaz de conectar e agrupar pessoas às prestadoras de fretamento, estas sim sujeitas às normas atinentes ao negócio de transportes e fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)”, afirmou. “Neste ponto destaco que quando do cadastramento dos prestadores fretadores, exige-se a apresentação de documentos relativos à autorização administrativa, o que atesta a legalidade da atividade”, complementou.

    A juíza também reconheceu a legalidade da Buser, e ressaltou a importância do modelo de negócio da startup do ponto de vista do consumidor. “O modelo empodera o consumidor final, já que este, em última análise, é quem ganha com a possibilidade de utilizar de um fretamento coletivo para viajar a um mesmo destino com outros consumidores, que podem usar então de um modelo privado de transporte, caso entendam melhor e mais barato.”

    Para a magistrada, o modelo de negócio da Buser não envolve serviço público. Segundo Daniela, isso não afasta a possibilidade de empresas de transporte que operam linhas regulares, concedidas pelo Poder Público, de se juntarem à plataforma da startup. “O novo formato inclusive pode resultar que as empresas representadas pela parte autora (Fetergs) venham a utilizar o mesmo modelo, que não se confunde com o serviço público por elas prestado.”

    A sentença também confirmou que não existe norma que proíba o modelo de negócio da Buser. “A inexistência de proibição dessa natureza implica, por decorrência lógica, a sua permissão”, salientou. “A proibição indistinta de tal modalidade de prestação de serviço acabaria por contrariar a livre iniciativa e a livre concorrência, ensejando crescimento desproporcional de reservas de mercado em favor daqueles atores econômicos que já se encontram estabelecidos, o que, aliás, prejudica o próprio consumidor final, que não pode desempenhar sua liberdade de escolha.”

    A magistrada afastou, ainda, a alegação de concorrência desleal. “Os dados juntados não permitem qualquer conclusão quanto aos motivos que provocaram tal diminuição da procura pelo transporte coletivo. Não há qualquer demonstração de relação de causa e efeito, no que diz respeito ao momento subsequente à existência de sistemas de aplicativos (…), de modo que qualquer relação aventada fundamenta-se em suposições.”

    Na visão da magistrada, é plenamente possível que o transporte fretado e o regular ocorram de modo concomitante. “A existência de uma modalidade de transporte diversa, como a discutida neste processo, não implica, necessariamente, a cessação da forma jurídica das concessões das linhas regulares.”

    Por fim, a juíza também descartou que existam elementos concretos que indiquem riscos à segurança dos passageiros nas viagens por fretamento. E frisou que as operações das empresas fretadoras intermediadas pela plataforma Buser são fiscalizadas pela ANTT.

    Jurisprudência favorável ao modelo da Buser

    Plataforma de intermediação de viagens rodoviárias que já conta com 8 milhões de clientes em todo o Brasil, a Buser vem conquistando importantes vitórias nas disputas judiciais que discutem questões regulatórias. Assim como aconteceu com os aplicativos de transporte individual em todo o País, o caminho também tem sido esse no transporte rodoviário de passageiros.

    A Buser vem obtendo importantes vitórias nas mais altas instâncias do Poder Judiciário nessa disputa regulatória. O primeiro embate superado pela startup frente às empresas tradicionais foi junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), após a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizar ação (ADPF 574) pedindo que o STF declarasse inconstitucionais todas as decisões judiciais que autorizavam o funcionamento do “fretamento colaborativo” de ônibus por meio de aplicativos. Na ocasião, o ministro Edson Fachin (STF) negou o pedido de suspensão do aplicativo da Buser. Mais tarde, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também consideraram que não havia irregularidades na atividade da Buser. Tais posicionamentos motivaram que a Abrati finalmente desistisse do pleito em abril de 2021.

    Em dezembro de 2020, foi a vez do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgar improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.

    Já em novembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia derrubado outra tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender as atividades da Buser no Estado. Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais, e derrubou a argumentação dos grandes empresários de ônibus de que a Buser opera de forma irregular.

    A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes para manter o oligopólio, que comanda o setor de transporte rodoviário há décadas, já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu no mesmo sentido, liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo do Rio de Janeiro.

    A Justiça da Bahia também suspendeu uma sentença que proibia a operação da startup no Estado. Em junho, o Judiciário de Santa Catarina também liberou as viagens intermunicipais pela Buser em todo o território catarinense ao revogar uma liminar concedida antes da promulgação de um Decreto que reformulou a legislação estadual sobre o transporte fretado de passageiros.

    No fim de maio, uma decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou que a norma do “circuito fechado” não vale para o fretamento colaborativo. Na sentença, o juiz Ricardo Machado Rabelo ressaltou que a regra que impõe às empresas fretadoras que façam viagens sempre com o mesmo grupo de passageiros, nos trajetos de ida e volta, “trata-se de medida restritiva destituída de amparo legal”.

    Mais recentemente, uma decisão da Justiça do Espírito Santo deu ganho de causa à Buser e às duas empresas de fretamento parceiras em ação movida pela Viação Águia Branca, uma das maiores empresas de ônibus do País. O magistrado também defendeu o circuito aberto e destacou, ainda, que a imposição da regra do circuito fechado ao transporte por fretamento fere autonomia e liberdade de locomoção dos consumidores.

    Circuito fechado é anticoncorrencial

    O principal entrave regulatório para o negócio da Buser hoje, e que muita vezes acaba sendo alvo de disputas judiciais entre as plataformas e as velhas empresas, é o Circuito Fechado no fretamento, norma estabelecida por um decreto presidencial de 1998, que determina que o mesmo grupo de passageiros faça obrigatoriamente as viagens de ida e volta, no mesmo ônibus, na mesma rota.

    Diversos estudos e pareceres de especialistas mostram que essa regra, além de anticoncorrencial, é um entrave ao crescimento econômico do país. Três ministérios do atual governo já se manifestaram favoráveis ao fim do circuito fechado, incluindo o MInfra. Em janeiro deste ano, o Ministério da Economia, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), declarou que o “circuito fechado” é anticoncorrencial, que viola as regras da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e que traz prejuízo estimado em R$1 bilhão ao ano para o país, além de propor alteração da regulação para prever a categoria de fretamento colaborativo, ofertado via aplicativos, por gerar benefício à população e nova demanda para o setor. O Ministério do Turismo também já emitiu parecer contrário a essa norma.

    Um estudo feito pela LCA Consultoria mostrou que a mudança da regra do circuito fechado geraria uma expansão na ordem de R$ 2,7 bilhões no PIB, com um aumento de R$ 462,8 milhões na arrecadação tributária federal com as atividades turísticas e a criação de 63,5 mil novos empregos diretos e indiretos.

    A Buser tem acompanhado com atenção o trabalho da Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Viação e Transportes. Há diversos projetos positivos em tramitação que buscam solucionar a situação enfrentada pelo setor de transporte de passageiros por fretamento.

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005487-53.2020.4.04.7100/RS

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    Férias de julho aquecem o turismo rodoviário .

    Destinos mais procurados são o religioso e de águas termais

    Com o avanço da vacinação, e consequentemente a diminuição dos casos da Covid-19, a chegada das férias de julho pode ser mais um alento para o turismo brasileiro. A busca por viagens e passeios tem crescido nesses últimos meses e, em virtude do aumento das passagens aéreas, desta vez, o turismo rodoviário dispara fazendo com que clientes esgotem passagens, inclusive ônibus, para destinos religiosos, de águas termais e, até para o exterior, como Argentina, Chile, Uruguai e Peru. 

    Essa foi a percepção do agente de viagens, Tiago Lima, que está há 11 anos no mercado. “Um dos fatores é a alta do turismo de terceira idade, esse cliente não estava viajando até o início de 2022 e, agora, com mais segurança, está buscando principalmente o turismo religioso e as águas termais”, analisa.

    O profissional aponta que outro diferencial, se for comparar com o transporte aéreo, é que as tarifas do rodoviário têm pouca variação, ou quase nada. “A fração de grupos está com bom custo, o que facilita bastante, mas, ao mesmo tempo, já não temos ônibus, as empresas estão com frotas locadas, devido a procura”, alerta.

    Atualmente, as viagens de ônibus custam em torno de R$1500 a R$2500, conforme o destino e o período. Partindo de Porto Alegre para águas termais, cinco noites e pensão completa, o valor é de R$2000, já um destino internacional, como Bariloche, na Argentina, custa R$2500 e inclui transporte, guia turismo e cinco noites de hospedagem. 

    Conforme o Anuário Braztoa, publicado em abril, houve um aumento de 12 pontos percentuais das vendas somente do terrestre (45,6%), assim como aumento de 3 pontos percentuais das vendas de experiências completas com aéreo e terrestre (34,7%). A demanda voltou a mil, comemora Tiago, apontando que já não há mais oferta de ônibus para o feriado de 20 de setembro no Rio Grande do Sul.

    O Festuris – Feira Internacional de Turismo de Gramado também garante o aumento de demanda no setor. Segundo a organização do evento, o volume atual de comercialização dos espaços para a feira de negócios registra o crescimento de 30% na comparação com o evento de 2019. Além disso, o evento buscou entender os anseios da cadeia produtiva e apresentará inúmeras novidades. 

    Dentre as mudanças que estão sendo projetadas para a feira é a retomada do Espaço Wedding (voltado para o segmento de casamentos e luas de mel), a ampliação do Espaço LGBT+ (que dobrará de tamanho e terá uma sala de conteúdo) e o lançamento de um novo espaço segmentado voltado à gastronomia e enoturismo, o  Food & Drinks. O Festuris acontece de 3 a 6 de novembro de 2022. no Serra Park, em Gramado.

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    Buser conclui primeira compensação de emissões de CO2 por viagens de ônibus.

    Plataforma de viagens rodoviárias neutralizou mais de 2 mil toneladas após três meses de programa. Em parceria com a Carbonext, empresa também compensou as emissões da própria operação pelo segundo ano consecutivo.

    Maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, a Buser concluiu o primeiro balanço de seu programa de sustentabilidade. Desde setembro do ano passado, a startup passou a oferecer aos mais de 6 milhões de clientes a possibilidade de neutralização de suas próprias pegadas de carbono em viagens intermediadas pela plataforma. Após três meses de programa, os passageiros optaram por neutralizar mais de 2 mil toneladas de CO2-e. A iniciativa está sendo desenvolvida em parceria com a Carbonext, uma das principais empresas no país especializadas no mercado de créditos de carbono voluntário.

    “Ao olharmos para a composição das emissões de gases poluentes no Brasil, vemos que o setor de transportes só fica atrás das emissões advindas da agricultura/agropecuária e do desmatamento. Sendo assim, entendemos que temos responsabilidade em contribuir para o controle das mudanças climáticas. Nossa jornada rumo ao carbono zero ainda está no início, mas seguimos firmes nesse propósito. Fico feliz em ver que, aos poucos, estamos engajando os passageiros e todos os nossos públicos a entenderem a urgência desse tema. É um ótimo começo”, afirma Matheus Baraúna, líder do novo programa de sustentabilidade na Buser.

    Além de oferecer a opção para quem viaja, a startup também realizou um inventário das emissões de gases poluentes de seus escritórios. Com isso, identificou que foram emitidas aproximadamente 200 toneladas de CO2-e durante o ano de 2021, que já foram neutralizadas no início de 2022. No ano passado a empresa também já havia neutralizado suas emissões referentes ao ano de 2020.

    O programa de sustentabilidade da Buser está sendo desenvolvido com o apoio da Carbonext, empresa responsável por medir e compensar a pegada de carbono de seus clientes. Ao fazer a compra e aposento dos créditos, a Buser obteve o selo “Carbon Neutral 2021”que certifica o compromisso da empresa com o meio ambiente. Por meio da parceria, os créditos de gases poluentes compensados serão direcionados para dois projetos de preservação de áreas degradadas ou sob ameaça na Floresta Amazônica. 

    O primeiro deles fica no Amazonas, uma das áreas mais impactadas pelo desmatamento da Floresta Amazônica. O objetivo é proteger mais de 23 mil hectares nativos, reduzir a emissão anual estimada de mais de 900 mil toneladas de carbono e proteger mais de 300 espécies animais da região. O projeto também contribui para a geração de emprego para a comunidade local.

    Em uma segunda área, são protegidos mais de 39 mil hectares no Acre. Além de conservar e proteger mais de 60 espécies animais, o projeto contribui para uma redução de gases estimada de mais de 12 milhões de toneladas de CO2-e na atmosfera em 10 anos. Também há atuação junto à comunidade local, a partir da geração de trabalho, incentivo à colheita sustentável e apoio à educação e saúde.

    A Carbonext realiza a gestão de áreas em risco de desmatamento, como essas duas, incentivando a bioeconomia local e protegendo a biodiversidade. Por meio da venda de créditos de carbono, a empresa devolve à floresta 70% da renda gerada pela comercialização dos créditos para defesa e monitoramento da área, contribuindo também para o benefício e desenvolvimento da população local.

    “Nosso esforço é no sentido de conectar a floresta e as cidades, para o desenvolvimento sustentável do planeta e da bioeconomia”, diz a CEO da Carbonext, Janaína Dallan. “Parcerias como essa com a Buser incentivam cada vez mais empresas e pessoas a refletir sobre a importância da neutralização de emissões para manter a floresta em pé e reduzir o impacto do aquecimento global para o planeta e as futuras gerações”, ressalta.

    Matheus reforça que, devido à utilização de combustíveis fósseis, o mercado de transporte ainda responde por uma considerável parcela das emissões de carbono no Brasil. “O governo brasileiro ratificou o Artigo 6 do Acordo de Paris, o que criou os mercados internacionais de carbono. Como o país em breve deve criar suas próprias regulamentações sobre o tema, certamente quem estiver em setores atrelados a emissões de CO2-e deve acelerar o passo e se preparar para a regulamentação”, diz o executivo.

    O plano ambiental coloca a Buser entre as principais empresas brasileiras que já compensaram suas atividades em parceria com a Carbonext, incluindo a Uber.

    Como o viajante pode contribuir?

    Para neutralizar as próprias emissões, o passageiro deve ficar atento na hora que for confirmar a reserva, na tela de check-out. É ali que vai aparecer se quer arredondar o valor da viagem para conseguir neutralizar as próprias emissões. O custo para compensar essa emissão é proporcional ao valor da viagem: variando de R$ 0,25 a R$ 2,50. Os valores foram calculados em parceria com a Carbonext.

    Só para se ter uma ideia da quantidade de emissões, uma viagem entre Rio de Janeiro e São Paulo, de ônibus, chega a emitir aproximadamente 15 Kg de gases de efeito estufa por passageiro, em virtude da queima direta de combustível. Para compensar, o passageiro terá que contribuir com algo em torno de R$ 1,80.

    Sobre a BuserFundada em 2017, a Buser nasceu com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis. Nos três primeiros anos de atividade, a empresa promoveu o fretamento colaborativo com uma plataforma para conectar viajantes a empresas de ônibus na qual os passageiros dividem a conta final do fretamento. Nos últimos meses, a startup evoluiu, passando a ser uma plataforma de mobilidade coletiva multisserviços, atuando também como marketplace de passagens, em parceria com grandes companhias, e agora com o Buser Encomendas. A Buser conta com mais de 350 parceiros (entre fretadores e viações maiores), utilizando aproximadamente 1.200 ônibus. A startup já conta com mais de 6 milhões de pessoas em sua plataforma digital.

    Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.

    Sobre a CarbonextCriada a partir da paixão de sua fundadora pela Floresta Amazônica, a Carbonext desenvolve projetos REDD+ para frear e reverter o desmatamento na região e preservar aquele ecossistema através da geração de créditos de carbono. A companhia é comandada pela engenheira florestal Janaína Dallan, um dos quatro brasileiros no quadro de especialistas da ONU/UNFCCC no time de RIT para projetos de Mudanças Climáticas, e pioneira em sua área de atuação. A Carbonext tem projetos em 2 milhões de hectares da floresta, que geram cerca de 5 milhões de toneladas de créditos de carbono ao ano. A companhia também atua na comercialização direta desses créditos a empresas e pessoas interessadas em neutralizar suas emissões de gases que contribuem para o efeito estufa, devolvendo à floresta 70% da renda gerada, para defesa, benefício e desenvolvimento da população local, preservando a biodiversidade deste bioma.