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Turismo e Eventos – ForEventos defende PL que regulamenta trabalho intermitente

Tema foi discutido em audiência pela Comissão de Turismo da

O ForEventos – Fórum das Entidades do Setor de Eventos confirmou seu apoio ao Projeto de Lei 3.785/12, que regulamenta o trabalho intermitente – que permite a contratação por hora com escala móvel – , modalidade que já é amplamente utilizada no setor do turismo e no mercado de eventos brasileiro. Na última semana, a Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para tratar o assunto, que contou com a participação de representantes de entidades que compõem o Fórum, entre elas a FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação.

O evento foi requerido pelo presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, deputado federal Herculano Passos, com o objetivo de ouvir as partes envolvidas para, segundo ele, “termos subsídios e melhorar a proposta, para que se torne lei e beneficie não só as empresas, mas também os trabalhadores e o país, uma vez que vai tirar muita gente da informalidade”.

O PL 3.785/12, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, defende uma modalidade de contratação em que a prestação de serviços seja descontínua, podendo compreender períodos determinados em dia ou hora e alternar prestação de serviços e folgas. De acordo com a proposta, o trabalhador receberá salário e remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas, excluído o tempo de inatividade, e, durante o período de inatividade, poderá ou não prestar serviços autônomos ou para outros empregadores, dependendo das condições previstas em seu contrato de trabalho. O modelo já e vigente na Europa e Américas do Norte, Central e Sul, com exceção do Brasil, onde ainda são vigentes leis trabalhistas criadas em 1943, com base no funcionamento da indústria.

“A crise econômica, com retração de investimentos e involução do Plano Brasil Maior, afetou a competitividade de vários setores, incluindo os estabelecimentos de hospedagem. A aprovação do referido PL permitirá a continuidade da atividade econômica. Observamos ainda o notório aumento da demanda de mão de obra em grandes eventos, onde se verifica um maior fluxo turístico — como Réveillon, Carnaval, Semana Santa, feriadões e Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, entre outros, o que justifica um modelo mais atual de legislação trabalhista que atenda as necessidades deste mercado”, afirma o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio.

A presidente do ForEventos, Elza Tsumori, lembra que o assunto faz parte dos itens prioritários do Fórum desde 2012 e muitos encaminhamentos foram feitos até hoje, em busca de uma solução legal plausível para as partes. “A questão de mão de obra temporária é necessária pela própria natureza itinerante, sazonal ou ocasional dos eventos. Além disso, muitas ações promocionais dos patrocinadores e datas promocionais acontecem somente nos horários e dias não úteis. Somado ao período de recessão com redução de verba, esse assunto se tornou um item ainda mais importante para uma parcela de setores da cadeia de valor de eventos”, diz.
Segundo informações da Comissão de Turismo, o PL 3785/12 já passou pelo Senado e aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho, finalizando sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, salvo que haja recurso para apreciação em Plenário.