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O que muda no cotidiano dos profissionais de turismo?

A sanção da Lei 12.974/14, originada do Projeto de Lei 5.120/01 que regulamenta a atividade das agências de viagens em todo o País é, sem dúvida, uma vitória muito comemorada por toda a categoria, mas, afinal, o que muda efetivamente na vida dos profissionais do segmento, principalmente considerando-se os vetos da presidente Dilma Roussef?

A presidenta vetou principalmente os artigos que alterariam o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor em relação à responsabilidade perante os passageiros, ou seja: as agências de viagens permanecem como responsáveis solidárias por todos os serviços (pacotes, bilhetes aéreos, hotelaria, traslados etc), vendidos aos passageiros.

Para as entidades que representam os agentes de viagens, como a AVIESP, este é um ponto crucial, já que continua a expor as agências de turismo como responsáveis solidárias sobre situações que nada tem a ver com a atividade da agência de turismo.

Do jeito que era – e que permaneceu – as agências, em conjunto com os prestadores de cada um dos segmentos da cadeia, podem ser penalizadas por isso.

“Agências de viagens intermediadoras e operadoras definitivamente estão conceituadas e classificadas! O que pode ajudar muito em questionamentos, entendimentos, conflitos e processos. Também é importante sempre continuarmos a batalhar e defender que a agência de turismo tem como conduta maior ‘Agenciar, Intermediar’ e não é seu objetivo e objeto ’Transportar e Hospedar’, sendo que responderá sempre pelos seus equívocos e falhas quando do agenciamento e intermediação, não podendo ocorrer o mesmo nos casos de um atraso de vôo, extravio de bagagem ou de um acidente por um corrimão solto de uma escada em um hotel...”, salienta o consultor jurídico da AVIESP, o advogado Dr. Marcelo Oliveira.

“A partir de agora também é possível que nós cobremos por fiscalização junto ao Ministério do Turismo”, diz o presidente da AVIESP, Marcelo Matera. “Podemos e devemos denunciar para tornar o mercado mais saudável, fazendo com que nossa profissão seja respeitada”, conclui Fernando Santos, vice-presidente da AVIESP.

A nova Lei ainda reafirma tópicos já contidos na Lei Geral do Turismo, de 2008, e algumas novidades, confira:

É obrigatório que a agência seja inscrita no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur inclusive os veículos que eventualmente utilize na prestação de serviços turisticos, como traslados para pontos turisticos, aeroportos, eventos culturais e outros.

É vedada à pessoa física exercer a atividade de agência de viagem sob pena de responder pelo exercício ilegal de profissão ou atividade.

Clubes, empresas, entidades, sindicatos e quaisquer outras entidades só podem promover excursões por meio de uma agência.

Nos anúncios em qualquer veículo de comunicação a agência tem que inserir o nome de seu fornecedor e seu Cadastur.