Destinos,  Matérias

Compreenda como funcionará o IRRF

Como associada congênere da Abav Nacional, a AVIESP esteve representada nas ações junto ao Governo Federal para reverter a taxação de 25 % de IRRF sobre remessas ao exterior, que tanto preocupava o segmento desde o final ano passado.

“A vitória é de uma categoria integrada por milhares de profissionais em todo o Brasil, através das entidades lideradas pela Clia/Abremar, Braztoa e Abav, que se uniram em uma só voz para que esse cenário fosse alterado. Estamos muito orgulhosos dessa conquista já que, em função desta união, participamos de uma luta histórica!”, salienta Fernando Santos, presidente da AVIESP.

Com o objetivo de simplificar o que consta da Medida Provisória 713, é importante salientar que na pratica houve a redução da alíquota para 6% (com impacto financeiro final de 6,38%) aplicados exclusivamente sobre os valores para serviços turísticos, EFETIVAMENTE ENVIADOS ao exterior.

Ainda nos termos da MP, eventuais limites globais mensais para envio, com ou sem retenção de tais alíquotas, estão diretamente ligadas às regras tributarias dos países depositários da remessa, cuja isenção em qualquer caso é mantida para pagamentos com fins de tratamento de saúde, educacionais, científicos e culturais.

As entidades do turismo continuarão unidas em busca de novas conquistas, que certamente trarão outros benefícios para todo o trade, fortalecendo nossa categoria.