Abracorp se posiciona sobre as novas regras anunciadas pela ANAC
Rubens Schwartzmann – presidente da Abracorp – Divulgação
Com previsão de serem implementadas em 14/03/2017, as novas regras para compra de passagens aéreas nacionais instituídas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – apresentam pontos controversos e discutíveis. Um deles refere-se à cobrança de taxa de bagagem, cujo valor ficará a critério de cada empresa aérea, sem qualquer mediação regulamentar sobre valor ou definição para efeito de cálculo.
Segundo o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz, “hoje nenhuma bagagem tem transporte gratuito, porque as empresas aéreas embutem nas tarifas as taxas para todos os passageiros, independentemente do que levam para os aviões. Passa a pagar quem usa a bagagem. Quem não usa, que é metade daqueles que viajam, não pagará”.
O teor da declaração de Sanovicz, de que a taxa de bagagem já está embutida nas tarifas atuais, leva à dedução de que os passageiros do segmento corporativo deverão pagar menos por suas passagens. Motivo: os viajantes corporativos, costumeiramente, viajam sem bagagem. Desta forma, uma tarifa de ponte aérea que custou R$ 541,00 no 3º trimestre de 2016, conforme indicadores da ABRACORP, poderá, por exemplo, custar menos.
Já uma passagem de São Paulo a Fortaleza para um viajante em férias ou a trabalho, que ficará alguns dias no destino, poderá custar mais, considerando que ele viaje com bagagens. Para as companhias aéreas, tudo está sujeito à lei de oferta e demanda. O fato é que as chamadas receitas auxiliares, onde entram as bagagens, têm apresentado crescimento contínuo no faturamento das companhias aéreas.
Estudos de mercado aos quais a Abracorp teve acesso dão conta de que as companhias aéreas devem faturar, em âmbito global, somente com as receitas auxiliares, algo como U$ 68 bilhões em 2016 (crescimento de 13% em relação à 2015), o que equivale a cerca de 9% do faturamento total esperado.
A Abracorp entende que, se o foco é oferecer mobilidade e agilidade ao cliente, é imperativo que as plataformas de online booking tool (ou off-line) utilizadas pelas TMC´s possam integrar-se aos sistemas das companhias aéreas, no sentido de oferecer esse menu de serviços ao cliente. Isso tornaria o custo total algo previsível no orçamento do viajante, uma vez que o preço da passagem é, hoje, apenas componente tarifário de um todo.
A entidade também sustenta que as companhias aéreas devem divulgar, intensamente, suas estratégias individuais para tratar cada item das novas regras da ANAC, principalmente em relação aos procedimentos e valores que poderão ser cobrados por cada serviço. A Abracorp acompanha de perto a discussão e a implantação das novas regras, incluindo pontos importantes como prazos para reembolsos, remarcações, entre outros.