Governo atualiza regras de entrada no Brasil, incluindo cruzeiros.
Portaria interministerial publicada em 12 de setembro atualiza a regulamentação de entrada no Brasil. A definição governamental é de que brasileiros e estrangeiros podem ingressas em território nacional com comprovante de vacinação ou teste negativo de covid-19. Uma das principais novidades, com a aproximação da alta temporada de cruzeiros marítimos, é a inclusão deste e de todos os outros modais na portaria.
“Os requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos atenderão ao disposto em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária […] A operação de embarcações de cruzeiros marítimos com transporte de passageiros, nos portos nacionais, fica condicionada à edição prévia de Portaria pelo Ministério da Saúde, que deve dispor sobre o cenário epidemiológico, a definição das situações consideradas surtos de SARS-CoV-2 (COVID-19) em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações”, apontam trechos do documento.
Fonte: Panrotas