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    Iata discute medidas sobre cobrança de franquia de bagagens

    Carlos Ebner – Foto: Turismo em Pauta

    Por Rita Minami e Roberto Gracioso

    Nesta terça-feira, 21 de março foi realizada a coletiva de imprensa na sede da IATA com o vice-presidente regional para a América, Peter Cerda a título de esclarecimentos sobre a medida de cobrança da franquia de bagagens adotada pela entidade.
    O artigo 13º da resolução 400 de 13 de dezembro de 2016 da ANAC permitiu que as companhias aéreas determinassem a sua própria franquia de bagagem. Porém, este artigo foi suspenso em 13 de março de 2017 pela decisão da 22ª Vara Cível atendendo ao pedido do Ministério Público Federal.
    Na opinião da IATA, a suspensão mantida em caráter definitivo o Brasil ficaria fora de sincronia com os principais mercados mundiais da aviação, incluindo EUA, União Europeia, BRICS e mercado latino-americano.

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    Peter Cerda, Rita Minami e Jason Sinclair

    A IATA argumenta que, em estabelecendo suas próprias franquias, as companhias aéreas poderão oferecer maior variedade de serviços aos passageiros. Viagens curtas poderão contar com preços mais competitivos, pois os clientes poderiam se beneficiar pela a franquia de bagagem de mão, já em outras modalidades de viagens, as companhias poderiam estipular condições especiais por tipologia de passageiros, ex: viagem estudantil com descontos especiais além de outras situações.
    Esta liberdade de franquia também pode proporcionar aos passageiros habitues planos de aumento de franquia, podendo despachar mais bagagens sem custo extra, por exemplo.
    Reitera Peter Cerda que a fixação das franquias deve ficar a cargo das companhias aéreas, desde que bem comunicadas e divulgadas e claras aos passageiros – antes da compra do bilhete. Segundo Cerda, esta variedade de escolha proporcionou um crescimento de demanda de passageiros nos mercados da China, Rússia, África do Sul, Índia, além do mercado latino-americano.

    O entendimento da IATA é de que países que determinam franquias mínimas podem estar violando normas relativas à liberdade de preços nos acordos de serviços aéreos. Esta liberdade comercial em definir suas próprias franquias de bagagem proporciona flexibilidade para desenvolver produtos que os consumidores desejam e maior possibilidade de escolha, além de estarem em linha com as normas internacionais.