SESSÃO DE JULGAMENTO – ADIN nº 2018228 – 28.2019.8.26.0000/TJSP
NOTA À IMPRENSA – É com muita satisfação que, na qualidade de advogado da Unedestinos, comunico que a Taxa de Serviços Turísticos criada pela Lei Municipal nº 3.955/2018 de Campos do Jordão/SP foi DECLARADA INCONSTITUCIONAL pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante o julgamento da ADIN nº 2018228-28.2019.8.26.0000.
O vídeo refere-se à sessão de julgamento telepresencial (em função da atual pandemia) presidida pelo Excelentíssimo Desembargador Pinheiro Franco, contando com as sustentações orais da Unedestinos (feita por mim) e da advogada do Prefeito de Campos do Jordão, de modo que, ao final, há o voto do Excelentíssimo Desembargador Relator Elcio Trujillo.
Em seu voto, o Desembargador Relator destaca a legitimidade da Unedestinos de propor ações diretas de inconstitucionalidade que defendam a cadeia produtiva do turismo, bem como declara inconstitucional a Taxa de Serviços Turísticos criada pela Lei Municipal nº 3.955/2018 de Campos do Jordão/SP, face a violação das exigências constitucionais de divisibilidade e especificidade para criação dessa espécie tributária. Esse mesmo entendimento foi seguido pelos demais 24 (vinte e quatro) Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para aqueles que não sabem, a Lei Municipal nº 3.955/2018 de Campos do Jordão/SP pretendia instituir uma taxa pela “utilização, efetiva ou potencial, pelo sujeito passivo, dos serviços de turismo prestados pelo Município” (art. 1º), cobrando o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por diária e por unidade habitacional (art. 5º), a ser paga pelos hóspedes de estabelecimentos hoteleiros do município (arts. 3º e 4º).
Logo, como a lei declarada inconstitucional perde sua eficácia, a hotelaria de Campos do Jordão/SP não sofrerá essa tributação que viola a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo.
Muito embora o acórdão ainda não transitou em julgado, não há dúvidas que esse precedente poderá ser utilizado como jurisprudência no combate à taxa de turismo instituída por outros municípios, bem como não há dúvidas que o setor turístico de Campos do Jordão obteve uma grande vitória com essa decisão.
Atenciosamente.
MURILLO ARAKAKI