Abav,  Aviação,  Matérias

Resolução 400: Atualizações sobre franquias e bagagens

Associação Brasileira de Agência de Viagens (ABAV Nacional) dá continuidade ao tema envolvendo as ‘novas’ cobranças de bagagens informadas pelas companhias aéreas nacionais, autorizadas pela Resolução n.º 400 da Anac, em vigor.

Estamos acompanhando o desenrolar do tema, pois neste momento as companhias aéreas que assim pretenderem, ‘podem’ (pois a resolução não as obriga) cobrar pelo despacho de bagagens dos passageiros. Entretanto, as discussões judiciais e a tentativa de revogação de tais artigos diretamente no Senado e na Câmara dos Deputados, continuam, e podem mudar a qualquer momento.

Considerado o cenário vigente e atual, ratificamos o comunicado anterior da ABAV com o alerta para que as agências de turismo deixem evidenciado e expresso, ainda quando da oferta e das emissões nos respectivos documentos impressos e ou digitais ao cliente, se a passagem aérea possui ou não franquia de bagagens.

Neste momento, consolidamos o que as companhias aéreas nacionais informam sobre sua política padrão de cobrança de bagagens, não considerando aí possíveis exceções relacionadas a diferentes perfis de cliente e/ou programas de fidelidade, razão pela qual orientamos nossos associados a em caso de dúvida consultarem diretamente cada companhia aérea, abaixo listadas com o direcionamento para os respectivos portais.

 

malas