Prefeitura de Ribeirão Preto Decreta o Lockdown – confira o que abre e o que fecha
PREFEITURA DECRETA LOCKDOWN
Veja o que pode e não pode abrir
O QUE É
▪️ Decreto No 050, de 16 de março de 2021.
Dispõe sobre as medidas emergenciais de proteção, de caráter temporário e excepcional, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do estado de são paulo e dá outras providências.
QUANDO ENTRA EM VIGOR
▪️ Desta quarta-feira (17/3) a domingo (21/3)
O QUE PODE FUNCIONAR
▪️ Hospitais
▪️ UPA
▪️ Serviços de saúde
▪️ Farmácias
▪️ Coleta de lixo
▪️ Cemitérios
▪️ Serviços de segurança privada
▪️ Táxis e Uber
▪️ Indústrias consideradas essenciais
▪️ Transporte de valores
▪️ Serviços de transporte de mercadorias de outros municípios, com destino a Ribeirão Preto ou saindo de Ribeirão Preto.
DELIVERY PERMITIDO SÓ PARA AS ATIVIDADES A SEGUIR:
OBS: Todos devem trabalhar 30% dos funcionários, exceto restaurantes (50% dos funcionários)
▪️ Supermercados, mercados, mercearias e similares outros estabelecimentos que tenham OBRIGATORIAMENTE 70% de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE;
▪️ Padarias e açougues;
▪️ Comércio atacadista e hortifrútis
▪️ Distribuidoras de gás e água envasada (exclusivamente de 10 e 20 litros);
▪️ Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
▪️ Restaurantes: portas fechadas e com 50% dos funcionários;
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR
▪️ Bancos (só caixas eletrônicos, com distância de 3m entre as pessoas)
▪️ Lotéricas
▪️ Transportes coletivos
▪️ Escolas
▪️ Comércio de rua e shoppings
▪️ Lojas de conveniência
▪️ Salões de cabeleireiro e outros equipamentos de estética
▪️ Academias e clubes
▪️ Serviços públicos
▪️ Praças e parques
▪️ Treinos de equipes de alto rendimento esportivo
ATENÇÃO: Postos de combustível FECHADOS; só estão abertos de segunda a sábado, das 6h às 20h, *exclusivamente para veículos particulares de trabalhadores ou prestadores de serviços que estejam relacionados com as atividades permitidas;