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Nova série desvenda Mitos e Verdades da Regulamentação dos Drones


Primeiro programa terá a participação especial de especialista em como usar aeronaves remotamente pilotadas de forma legal

São Paulo, janeiro de 2019 – Qualquer pessoa pode voar com um drone? O espaço aéreo brasileiro é compartilhado com outras aeronaves? Alguns drones tentam voltar para o ponto “home” na China?

Ainda existem muitos mitos que rondam o setor de drones. Para desvendar questões como estas acontece nessa sexta-feira (25/1) às 11h (hora de Brasília) o primeiro programa da série Drones – Regulamentação: Mitos e Verdades.

Neste primeiro encontro o foco será como operar de forma legal os drones, obedecendo o que estabelecem os órgãos reguladores (ANATEL, DECEA, ANAC e Ministério da Defesa).

O convidado especial será Carlos Galassi, sócio fundador da OCA Solutions e especialista em como usar drones de forma legal, que será entrevistado por Emerson Granemann, CEO da MundoGEO e idealizador da feira DroneShow.

A inscrição para assistir ao vivo e tirar dúvidas é gratuita através deste link: https://events.genndi.com/register/169105139238448981/d4a58d84c5.

Boas práticas para voos com drones

Para operar um drone ou um aeromodelo com segurança é imprescindível conhecer e cumprir a legislação e adotar boas práticas de segurança:

Passo 1 – Registrar o drone (para usos recreacionais ou não) ou verificar se ele já é homologado na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A medida visa evitar interferências desses aparelhos em outros serviços, como por exemplo nas comunicações via satélite;

Passo 2 – Se o usuário for usar o drone para uma atividade comercial, deve fazer o registro do drone e do operador, para cada serviço que for executar, na plataforma SARPAS, desenvolvida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);

Passo 3 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão competente para fornecer a documentação necessária para pilotos e aeronaves. Para o cadastro obrigatório de drones entre 250 g e 25 kg e que não voarão além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés acima do nível do solo, deve-se usar a plataforma SISANT;

Passo 4 – Somente para quem for utilizar o drone para atividades de Aerofotogrametria, deve-se cumprir as exigências estabelecidas pelo Ministério da Defesa (MD). No fim de 2018 o MD publicou a Portaria Normativa Nº 101/GM-MD que dispõe sobre os procedimentos para a atividade de aerolevantamento em todo o território nacional.

Mais informações estão disponíveis na página de Boas Práticas do DroneShow: https://droneshowla.com/boas-praticas.

Sobre o DroneShow e MundoGEO Connect

Nós trabalhamos para disseminar conhecimento, conectar os profissionais e fortalecer os ecossistemas de GEOLOCALIZAÇÃO e DRONES na América Latina. Para isso, geramos conteúdo online e realizamos eventos, como o MundoGEO Connect e a DroneShow. Envolvemos no conceito de GEOLOCALIZAÇÃO as diversas plataformas terrestres, aéreas e orbitais de coleta de dados, bem como o processamento, análise e compartilhamento das informações. Entendemos os DRONES como uma plataforma tecnológica disruptiva de coleta de informações para muitas finalidades além do mapeamento, como agricultura, infraestrutura, meio ambiente, recursos naturais, segurança, filmagens profissionais, entre outras. Acreditamos nas novas soluções e modelos de negócios gerados pela integração da GEOLOCALIZAÇÃO e DRONES com Inteligência Artificial, Internet das Coisas, Realidade Virtual e Aumentada, Big Data, Machine Learning e Mobilidade Autônoma. Mais informações em https://mundogeoconnect.com e https://droneshowla.com.


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