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LGPD – ENTROU EM VIGOR, E AGORA?

Por efeito de sanção presidencial, começou
a vigorar a partir do dia 18 de setembro,
uma das leis mais discutidas em todo o
nosso ordenamento jurídico. Após dez anos
tramitando nas comissões internas do
Congresso, a LGPD – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais já havia sido aprovada em 14
de agosto de 2018, pelo ainda Michel Temer
e deveria começar a valer em agosto do ano
passado. Depois sofreu alterações na Câmara
Foto: Gerd Altmann por Pixabay
Especial
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e no Senado e várias tentativas de prorrogação
por meio de uma medida provisória editada
pelo governo federal. E a previsão original era
que entrasse em vigor em agosto deste ano,
mas no fim de abril, o Presidente Bolsonaro
editou uma MP com intuito de adiar as medidas
para maio do ano que vem.
A Lei 13.709 que trata sobre a proteção
de dados pessoais dos cidadãos brasileiros,
conhecida pelo acrônimo LGPD, teve como base
de estudo o GDPR – General Data Protection
Regulation, da União Europeia e com isso o Brasil
passou a ter uma das leis mais avançadas no
mundo. Ela regulamenta a política de proteção
de dados pessoais e privacidade, modifica
alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e
ainda estabelece novos marcos para o modo
como empresas e órgãos públicos tratam a
privacidade e a segurança das informações de
usuários e clientes.
A partir do dia 18 de setembro, todas as
empresas que lidam com o armazenamento
e tratamento de dados, incluindo dados
pessoais, tem de obedecer aos requisitos do
texto da lei. E o próprio cidadão, detentor das
informações, será (em um primeiro momento)
principal fiscal dessa conduta. No entanto,
algumas questões continuam no ar: os hotéis
se adequaram para a vigência da lei? O tempo
para adequação foi suficiente? Especialistas
e lideranças da hotelaria respondem e tecem
comentários sobre esta nova realidade.
Dados são o novo petróleo
Como a hotelaria necessita colher dados
dos clientes, como no preenchimento da FNRH
– Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, uma
exigência legal da EMBRATUR, o tratamento
desses dados de incluir: a coleta, classificação,
utilização, processamento, armazenamento,
compartilhamento, transferência, a eliminação,
entre outros. Esses são os procedimentos da
LGPD a fim de que estas informações não caiam
em mãos erradas causando prejuízos maiores
para ambos os lados. Um dos casos mais
notórios de golpe cibernético que resultou na
exposição de dados de hóspedes na hotelaria,
foi o ocorrido com a Marriott em novembro
de 2018, quando hackers invadiram o sistema
de reservas da Starwood, marca da Marriott,
e tiveram acesso não autorizado aos dados
pessoais de cerca de 500 milhões de pessoas
que estiveram nos hotéis da rede entre o ano
de 2014 até o dia 10 de setembro de 2018.
As empresas deveriam estar se adequando
as normas da LGPD desde que ela foi
sancionada em 2018 pelo Presidente da
República à época, Michel Temer. Houve um
grande período de tempo a adequação para
que as empresas alinhassem sua operação
aos requisitos da lei, como por exemplo,
designar um controlador, um operador e um
encarregado dessas informações. O período
também serviu para que as empresas, assim
como os hotéis, tomassem providências
práticas como o investimento em ferramentas
tecnológicas desenvolvidas para esta função.
Planos em curso
Agora, portanto, é fato: A LGPD já está
em vigor e tem de ser cumprida sob risco de
sanções de até 2% do faturamento da empresa,
podendo chegar até R$ 50 milhões. Segundo
Josmar Lenine Giovannini Junior, Presidente
Fundador da Conformidados Treinamento,
Educação e Consultoria e especialista em LGPD,
com a vigência da LGPD, todo o setor hoteleiro,
como todos os demais setores do mercado,
deverão se adequar aos requisitos legais.
Josmar explica: “É fato que a vigência da Lei
já era esperada, porém o que se discutia no
Congresso Nacional era a data mais apropriada
para tal, uma vez que, com a pandemia da
Josmar Lenine Giovannini Junior: “A LGPD é moderna e
inspirada em outros regulamentos de dados pessoais já
vigentes no mundo como o GDPR”
Especial
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COVID-19, as prioridades gerais (do planeta)
foram alteradas, incluindo as de adequação
das empresas os requisitos legais da Lei. A
LGPD é uma lei moderna, a qual foi inspirada
em outros regulamentos de proteção de dados
pessoais já vigentes no mundo (como o GDPR:
General Data Protection Regulation da União
Europeia). O Brasil foi o 128° país a ter a sua
própria lei que regula o tema. Assim, tivemos
a chance de nos inspirarmos nas melhores
práticas já em uso em outras partes do mundo,
evitando também que erros já anteriormente
cometidos fossem aqui repetidos”.
Uma das questões a serem esclarecidas,
e que o especialista considera de suma
importância é que a LGPD não proíbe que seja
realizado o tratamento de dados pessoais por
nenhuma empresa, mas apenas regula a forma
para que sejam realizados tais tratamentos. A
Lei aponta uma série de direitos para os titulares
de dados pessoais (designação conferida aos
proprietários de dados pessoais), os quais
“entregam” os seus dados para sejam tratados
por empresas, que por sua vez decidem o que
será feito com estes dados (pelos profissionais
conhecidos por controladores de dados
pessoais no texto legal), ao mesmo tempo em
que descreve uma série de deveres para as
empresas controladoras de dados pessoais, os
quais devem ser cumpridos à risca.
A verificação se a LGPD está sendo
seguida ou não, com a aplicação de sanções
administrativas de acordo com a gravidade
das ocorrências ficará a cargo da ANPD –
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Pessoais. Esse órgão regulador já foi criado em
dezembro de 2018, mas ainda não instituído,
com promessas da sua indicação pelo Poder
Executivo para muito em breve. “Felizmente,
as sanções previstas em lei serão aplicadas
apenas a partir de agosto de 2021, o que não
impede que, os titulares de dados que sentirem
que os seus direitos foram desrespeitados,
busquem pelas devidas reparações nas esferas
do Poder Judiciário, o que é possível a partir do
momento de vigência da Lei”, ressalta Josmar.
Impacto na hotelaria
A LGPD provocará impactos em todos os
setores da economia, uma vez que estes
terão que se adequar aos requisitos legais a
fim de que possam continuar a tratar dados
pessoais. E não será diferente na hotelaria.
Josmar detalha: “O segmento hoteleiro trata
de uma série de dados pessoais, os quais vão
muito além dos presentes na FNRH, e são parte
de uma exigência legal e deverão ser tratados
como sempre foram. Desde o momento da
primeira visita do potencial cliente no site
do hotel para conhecer um pouco mais, seus
dados já são tratados pelos cookies do site.
No momento em que se realiza uma reserva,
seja para uma mesa no restaurante, ou para
uma sala de reuniões ou espaço de eventos,
há a troca de dados entre clientes e hotel,
assim como no check-in e no pagamento
das despesas efetuadas. Dados pessoais são
tratados em diferentes momentos das jornadas
dos clientes com os hotéis. Isso sem falar nos
hotéis nos quais fechaduras eletrônicas são
utilizadas nas portas dos quartos, forçando a
recepção a tratar dos dados das biometrias
dos hóspedes, as quais pertencem à categoria
de dados sensíveis dos hóspedes, devendo
serem tratadas com o rigor que esta categoria
de dados pessoais exige”.
Investir para prevenir
De acordo ainda com Josmar, a LGPD
é uma lei que possui uma abrangência
muito extensa, exigindo que atividades
multidisciplinares sejam realizadas a fim de
se alcançar a conformidade com o texto legal.
A Lei é principiológica, exigindo bastante rigor
na sua análise e principalmente nas ações de
adequação a serem realizadas. “O fato é que
a lei passou a viger agora, após mais de dois
anos da sua sanção. Por conseguinte, pode
ser uma novidade para alguns, mas não para
todos. As redes hoteleiras internacionais com
presença no Brasil por exemplo, responsáveis
pelo tratamento de dados pessoais de
cidadãos oriundos de países nos quais leis de
proteção de dados pessoais similares já são
uma realidade (há muito tempo), já tiveram
que se adequar aos requisitos legais das
mesmas a fim de tratarem os dados dos seus
clientes internacionais, os quais envolvem,
inclusive, questões de extraterritorialidade.
Ou seja, as redes já possuem essa cultura
Especial
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interna de proteção de dados pessoais e
privacidade. Com a LGPD elas devem fazer
singelas adequações a essa cultura adotada
anteriormente, já que a LGPD possui nuances
que não existem na GDPR. Dessa forma,
supõe-se que para as redes isso será um
processo simples. Mas para os outros hotéis –
independentes e outros meios de hospedagem
– será um pouco mais difícil, uma vez que
nunca houve uma lei que os obrigasse a tratar
dados pessoais com o rigor imposto pela LGPD.
Nunca tivemos antes no Brasil que desenvolver
a cultura pela proteção dos dados pessoais”,
observa o especialista.
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A LGPD além de regulamentar o tratamento de dados e proteger seus titulares, também ajuda na proteção contra
ataques de hackers
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Para a proteção e a segurança dos dados
pessoais que são tratados, a LGPD define
que sejam aplicadas “medidas técnicas e
administrativas”. Assim, o legislador já deixou
“claro” que, além das questões técnicas
envolvidas com a proteção de dados pessoais,
seriam necessárias medidas administrativas
associadas a políticas e procedimentos, a fim
de guiar os colaboradores no tratamento dos
dados pessoais. Para Josmar, “Tais medidas
deverão fazer parte da rotina de todos os hotéis.
Cada hotel é único na forma como trata os
seus dados, e como único deve ser respeitado
na criação da sua política interna de proteção
de dados pessoais e privacidade. Tais políticas
e procedimentos não são estáticos ou
definitivos, e devem ser reavaliados na busca
de melhorias contínuas para a preservação
da confidencialidade e integridade dos dados
pessoais que tratam”.
A forma de relacionamento pós estadia
com os clientes deve também ser revista, a fim
de que se tenha a certeza de que um cliente
tenha autorizado realmente ser contatado
para efeitos de campanhas de marketing ou
promoções lançadas pelo hotel. “Tais envios
de comunicados para os clientes com os quais
o hotel já tenha mantido relacionamentos no
passado poderão ser utilizados, desde que o
cliente consinta. O consentimento, sem dúvida
nenhuma é a hipótese legal mais confortável
e segura a ser utilizada pelos hotéis para a
realização de tais comunicados. Outra base
legal, como a do Legítimo Interesse, poderia
ser avaliada para ser utilizada em tais casos, a
qual requer que seja preparado um relatório de
impacto à proteção de dados pessoais para que
possa ser avaliada a sua utilização”, destaca.
Panorama Nacional de Proteção de Dados
Pessoais
A LGPD é apenas uma das Leis que integram o
atual panorama nacional de proteção de dados
pessoais, o qual é composto adicionalmente
pela PEC N° 17/2019, pela Lei n° 12.965/2014, o
Marco Civil da Internet e pela Lei n° 8.078/1990,
o Código de Defesa do Consumidor, que unidas,
compõem um “ecossistema” de proteção
de dados pessoais e privacidade no Brasil.
A PEC n° 17/2019 eleva para a condição de
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Os dados captados dos clientes, passa a ser responsabilidade das empresas com a LGPD
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direito fundamental dos cidadãos brasileiros
a proteção dos seus dados pessoais, além de
fixar a competência privativa da União para
legislar sobre a matéria. Direitos fundamentais
exigem garantias fundamentais, sendo
de responsabilidade do Ministério Público
assumir a função de “guardião dos direitos
fundamentais dos cidadãos”. Assim, tão logo a
PEC seja sancionada, o mercado como um todo
deverá respeitar mais um direito fundamental
dos cidadãos, também associado à proteção
dos seus dados pessoais.
Completando o Panorama, estão o CDC

  • Código de Defesa do Consumidor (que
    completa 30 anos de existência em 2020),
    focando na relação de consumo que existe
    entre um prestador de serviço e um consumidor
    e que envolva dados pessoais, sendo este o
    caso dos hotéis. Além disso, o Marco Civil da
    Internet também regula o tratamento de dados
    pessoais no ambiente da Internet.
    Todas as leis que compõe o atual panorama
    nacional de proteção de dados pessoais devem
    ser harmonizadas entre si, bem como com todo o
    ordenamento jurídico existente no Brasil. Não existe
    lei que seja mais forte ou mais fraca que a LGPD.
    Todas devem ser consideradas, e por isso mesmo
    a harmonização entre as leis deve prevalecer para
    que sejam aplicadas de forma conveniente.
    Próximos Passos
    A fim de que os hotéis possam se adequar,
    precisarão conhecer bem quais são os dados
    que tratam, por quê/para que tratam, como
    tratam, aonde tratam, desde quando e até
    quando tratam, com quem compartilham e
    como descartam. Isso além de saberem o
    principal: Quem tem acesso aos dados que
    tratam. “Parece uma tarefa simples, a qual
    reserva várias surpresas. Quando se analisam
    os volumes de dados tratados, em muitas vezes
    sequer são conhecidas as razões dos seus
    tratamentos, bem como por que tantas pessoas
    podem ter acesso aos mesmos. Essa realidade
    tem que mudar. É fato que investimentos
    deverão ser realizados pelos hotéis a fim de
    que possam se adequar à nova realidade legal
    imposta pelo Panorama Nacional de Proteção
    de Dados Pessoais. Porém, tais investimentos
    não são proibitivos de serem realizados. Sempre
    arrumamos um modo, uma forma de acomodar
    as solicitações dos nossos clientes, com relação
    aos pagamentos”, completa Josmar. “Além
    disso, comparações de custos devem ser feitas
    no caso de gastos dos hotéis com eventuais
    reclamações de direitos não respeitados no
    tratamento de dados pessoais que poderão
    ser movidas pelos seus hóspedes, ou, pelo pior,
    pelo tratamento de episódios de violação de
    segurança com a exposição de dados pessoais
    de clientes, os quais poderão causar multas
    pecuniárias, além, é claro, de grandes prejuízos
    com a reputação do hotel”, finaliza.
    Longa jornada de adequação
    Para Carolina Cavalcante Schefer,
    advogada do CSMV Advogados, o projeto de
    adequação da LGPD é uma longa jornada,
    da qual a adequação, sobre a qual todos
    estão falando, é apenas a primeira fase. Uma
    vez concluída esta etapa, espera-se que as
    empresas estejam capacitadas para atuar de
    forma transparente e responsável perante os
    titulares de dados. E ela cita como parâmetro os
    dados obtidos após o primeiro ano de vigência
    da GDPR, pela International Association of
    Privacy Professionals, o IAPP. “Eles mostram que
    67% dos europeus ouviram algo a respeito da
    GDPR, 57% sabem que existe uma autoridade
    pública em seu País responsável pela proteção
    de seus direitos sobre dados pessoais. Foram
    reportadas 89.271 notificações de violação
    de dados pessoais (data breach) perante
    as autoridades europeias de proteção de
    dados. Telemarketing, e-mails promocionais e
    sistemas de vigilância por vídeo (CCTV) foram
    as atividades para as quais foi registrado o
    maior número de reclamações/denúncias. O
    valor aproximado das multas aplicadas pelas
    autoridades nacionais foi de 56 milhões de
    euros”, revela Carolina.
    Apesar de realidades distintas, a Advogada
    Carolina acredita que os números dão uma
    ideia do que é possível esperar desta nova
    realidade. “Com a LGPD finalmente em vigor,
    vamos ser obrigados a passar por uma
    mudança de cultura, tal como se verificou com
    o Código de Defesa do Consumidor na década
    de 1990 e, mais recentemente, com as questões
    atreladas ao compliance e à Lei Anticorrupção
    Especial
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    Especial
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    (Lei n° 12.846/13). Essa nova realidade vai atingir
    desde as empresas que tratam os dados, até
    os próprios titulares, que passam a estar no
    controle de seus dados pessoais e sobre o que
    é feito com eles. Nesse sentido, a adequação
    à nova lei, que é sem dúvida necessária, não
    deve ser entendida simplesmente como um
    projeto, com começo, meio e fim, até mesmo
    porque não existe nenhum modelo que, uma
    vez implementado, garanta que a empresa
    estará 100% segura contra violações de dados
    pessoais”, concluiu a advogada.
    LGPD é um avanço
    Para Orlando de Souza, Presidente do FOHB
    – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil, “A
    lei é sim um avanço pois informação é cada
    vez mais o principal ativo estratégico para as
    empresas, e o tratamento de forma segura
    desses dados é cada vez mais fundamental”.
    O Presidente da entidade também opina
    sobre o impacto da LGPD sobre a hotelaria
    neste primeiro momento: “O impacto é que
    em determinados processos dentro de uma
    operação hoteleira deverão ser estruturados
    de modo a ter os dados dos clientes protegidos
    e/ou autorizados pelos clientes para uma
    eventual utilização pelo hotel. Muitos desses
    processos estarão vinculados às plataformas
    eletrônicas que prestam serviços aos hotéis
    e essas plataformas é que terão que ter o
    compliance necessário para dar segurança
    aos dados. Os hotéis terão que mapear seus
    processos para poderem atender a essas
    exigências”, detalha.
    Sobre os investimentos necessários para a
    adequação a nova realidade, Souza enfatiza:
    “Não será uma questão de ter ou não recursos,
    mas sim de cumprir com a legislação para
    não estarem sujeitos a elevadas multas. Como
    disse anteriormente, muitas dessas exigências
    deverão ser atendidas por plataformas/
    fornecedores que prestam serviços aos hotéis”.
    Souza finaliza com uma jogando uma pouco
    mais de luz sobre os próximos movimentos
    da hotelaria para o alinhamento à LGPD: “Em
    determinados casos poderá ser um processo
    custoso de estudo, levantamentos, definição
    de processos, implementação e assim como
    os protocolos de segurança de higiene
    passam a ser mandatórios para um hotel ser
    cadastrado/contratado como um fornecedor
    para corporações, o protocolo de compliance
    para proteção de dados também será uma
    exigência por parte dessas corporações em
    suas RFP’s”, conclui.
    Sanções podem ocorrer antes de agosto
    de 2021
    Muitas empresas sabem da importância de
    adequar a LGPD e já estavam começando a
    fazer, mas a pandemia da COVID-19 provocou
    um impacto. Com o fluxo de caixa baixo,
    as empresas estão pensando no momento
    é aplicar o que pouco recurso que ainda
    resta em questões emergenciais como folha
    trabalhista ou mesmo aquisição de insumos
    para a produção. Isso é o que revela uma
    pesquisa realizada pela ICTS Protiviti tomando
    como base um levantamento no Portal LGPD.
    O grau de maturidade das empresas à Lei,
    revela que entre agosto de 2019 e março de
    2020 havia uma média de 29,8 registros de
    análise de maturidade. Porém, entre abril e
    junho deste ano, a média mensal caiu para 3,3
    registros por mês. Segundo a ICTS Protiviti, a
    queda significativa neste período se deveu à
    conjunção dos problemas ocasionados pela
    Orlando de Souza: “A lei é um avanço pois informação é
    cada vez mais o principal ativo estratégico das empresas”
    Especial
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    COVID-19 e às indefinições daquele período
    em relação à vigência da LGPD.
    De acordo com o porta-voz da pesquisa
    e especialista em LGPD, André Cilurzo, as
    empresas precisam acelerar este processo.
    “Mesmo que as sanções tenham sido adiadas
    para agosto de 2021, quando a ANPD passará
    a aplicar as penalidades, como multa de até
    2% do faturamento por incidente, há riscos
    para as empresas. Os órgãos como o Procon
    e o Ministério Público podem basear-se nos
    princípios da LGPD para penalizar infratores”,
    assegura Cilurzo.
    Custo para se adequar
    O setor produtivo vê com ressalvas a nova
    lei. O primeiro gargalo, segundo o Presidente
    da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem
    e Alimentação, Alexandre Sampaio, é o custo.
    “Será expressivo o valor para as empresas
    colocarem seus negócios de informações
    de dados em ordem e em conformidade,
    principalmente, considerando que estamos em
    Alexandre Sampaio: “A sanção que pode chegar
    a R$ 50 milhões preocupa”
    Especial
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    Tempo de adaptação
    De acordo com Fábio Santana, CEO da
    Faitec, “Muitos hotéis no Brasil ainda não estão
    preparados para atender os requisitos no
    tratamento dos dados conforme a LGPD. Isso
    porque a COVID-19 derrubou praticamente em
    100% a receita de todos os hotéis no Brasil, que
    já vinham se recuperando de uma crise desde
  1. Sendo assim muitos hotéis provavelmente
    não terão condições de investimento para
    adequação da lei”. Na visão de Santana, os
    governantes e legisladores não deveriam deixar
    prevalecer as sanções da lei já no próximo ano.
    “Isso porque o mercado de turismo ainda passa
    por uma grande recessão que poderá durar por
    alguns anos, e o risco de multa (que pode chegar
    a cinquenta milhões de reais) agrava ainda
    mais a situação deste seguimento tão afetado
    com a COVID-19”, complementa o executivo.
    Segundo Santana, “Além das ferramentas
    disponíveis para este processo de adequação
    da LGPD, os hotéis vão precisar contar
    com uma boa consultoria jurídica com
    meio a uma pandemia”, considera. Segundo
    ele, a adequação demanda tempo e dinheiro.
    “Como empresas menores tendem a ter menos
    dados com o que se preocupar, não é tão cara
    a adaptação, mas para as empresas maiores,
    é necessário nomear um responsável pela
    proteção de dados, explica Sampaio.
    Outros pontos que merecem atenção,
    segundo ele é a burocracia no trato com os
    clientes e as multas. “Havia, e continua a existir,
    o medo das multas maciças que podem afetar
    uma empresa se elas não forem compatíveis
    com a LGPD. A multa equivale a 2% do seu
    faturamento (limitada ao valor máximo de
    R$ 50 milhões). Imagine o quanto uma multa
    desse porte pode causar a uma empresa que é
    relativamente pequena ou até média? Aqueles
    que não cumprirem as regras descobrirão
    que estão enfrentando sérios problemas,
    pois é possível que haja um processo judicial
    contra essas empresas, cobrando um passivo
    impagável”. Teme essa situação Sampaio.
    A tecnologia e a LGPD
    Com a vigência da LGPD, diversas empresas
    de tecnologia lançaram soluções com o intuito
    de facilitar o tratamento e armazenamento
    de dados. A Totvs é uma delas. Gigante do
    segmento no Brasil com expertise de mercado e
    tradição como fornecedora de tecnologia para
    a hotelaria, a empresa está 100% preparada
    para a nova realidade da indústria. A Totvs
    entende que a LGPD é um desafio para todas
    as empresas de todos os portes e setores. Isso
    porque, para se adequar à Lei, é necessário
    ir muito além da contratação de novas
    tecnologias ou consultorias, é primordial a
    revisão dos processos que envolvem dados de
    clientes. No caso da hotelaria, a jornada para
    adequação à LGPD é ainda mais desafiadora,
    uma vez que informações pessoais constam em
    praticamente todos processos. As instituições
    que ainda não iniciaram essa transição
    precisam se atentar ao novo prazo de vigência
    da Lei para evitarem maiores problemas. É
    possível começar com iniciativas simples
    – e que não requerem alto investimento,
    considerando as atuais circunstâncias do
    mercado – como a criação de um comitê
    responsável pelo processo de adequação;
    análise de fornecedores que, assim como a
    TOTVS, já adaptaram seus produtos de acordo
    com os critérios da Lei ou então realizar o
    mapeamento de todas as atividades que se
    baseiam em informações pessoais. Fazendo
    isso, as instituições hoteleiras estarão ainda
    mais perto de cumprir com essa demanda”.
    Fábio Santana: “O primeiro ponto que o hotel deve
    levar em consideração sobre a manipulação de dados
    pessoais é o seu consentimento por parte do titular”
    Especial
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    vasto conhecimento no mercado hoteleiro.
    Podemos falar de ferramentas como LGPD
    GO, manageengine.com, entre outras, para
    assegurar que os dados sejam tratados
    adequadamente. No entanto, além delas, será
    necessário que cada hotel conte com o auxílio
    de um Data Protection Officer (da sigla em inglês
    DPO). Quanto ao processo de captar dados,
    o primeiro ponto que o hotel deve levar em
    consideração sobre a manipulação dos dados
    pessoais e para que possam ser coletados, é
    o consentimento expresso do hospede ou seja
    do titular. Este consentimento se aplica sempre
    a uma finalidade, isso impossibilita o uso de
    uma aprovação genérica. Caso seja necessário
    usar os dados do hospede para outros fins é
    necessário que haja uma nova aprovação”.
    Criatividade e inovação
    Lembrando que a maioria das bases dos
    hotéis já possuem dados de diversos hóspedes.
    Os dados previamente existentes também
    deverão receber autorização dos hóspedes
    para serem mantidos, tratados e processados.
    A Faitec possui uma vasta experiência em
    tratamento de dados, como também uma
    equipe de DPO e assessoria jurídica para
    auxiliar hotéis de todas as categorias.
    A LGPD também incentivou a criatividade
    e a inovação dentro das empresas de
    tecnologia, que viram na sua chegada, uma
    oportunidade para novos negócios. A Privacy
    Tools é uma dessas novidades. Trata-se
    de uma PrivacyTech, parte do Grupo MVN,
    que hoje abriga também a Maven Inventing
    Solutions, em Porto Alegre, no Rio Grande do
    Sul. Fundada em 2019 pelos sócios Marivon
    Souza, CTO; e Ana Lúcia Deparis, CEO; a startup visa transformar a forma como as empresas
    protegem e gerenciam a privacidade de
    dados pessoais por meio de uma plataforma
    de gerenciamento da privacidade.
    Ana Lúcia explica: “Há mais ou menos
    dois anos eu estava na Gartner em busca de
    Especial
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    novidades e tendências para investimento e
    aprimoramento das nossas empresas à época, a
    Maven Inventing e a Trubr. Um dos assuntos que
    estavam em alta era justamente a privacidade.
    Estava em alta a discussão sobre o vazamento
    do Facebook e a Cambridge Analytica, e todas as
    empresas já estavam preocupadas com a GDPR
    afetando os negócios em todo o mundo. Voltei
    de lá com a ideia de olhar o mercado no Brasil
    pois via uma grande oportunidade de trazer
    inovação, aliar blockchain e inteligência artificial
    e resolver o problema de privacidade das
    empresas. Quase ao mesmo tempo da criação
    da empresa surgiu a LGPD no Brasil, lei fortemente
    inspirada no conceito expansionista da GDPR,
    e assim a Privacy teve seu início com foco na
    criação de soluções para diversas necessidades
    específicas das empresas. Eu priorizei aquelas
    que teriam uma necessidade mais urgente
    e de rápida implantação como a Gestão de
    Cookies, Gerenciamento de Consentimento, Data
    Mapping, Plataforma de Atendimento aos Direitos
    das Pessoas, entre outros. A nossa premissa foi
    criar uma plataforma simples mas completa
    que pudesse tanto atender tanto uma pequena
    empresa quanto uma holding multinacional, por
    isso é uma plataforma modular, plug-and-play,
    que ajuda as empresas a estarem e se manterem
    Na opinião da executiva, a lei vem
    para “pacificar o entendimento quanto à
    privacidade e proteção de dados. Até hoje
    a matéria estava bastante espalhada em
    diversas leis e normativas setoriais ou mesmo
    regionais e embora existisse jurisprudências
    quanto a alguns aspectos como a remoção
    de dados, pedidos de desindexação e mesmo
    pedidos de correções de dados e explicações
    sobre o score de crédito. Mas até então as
    empresas sempre puderam coletar e usar de
    forma indiscriminada e sem qualquer limitação
    os dados das pessoas e é isso que a lei chega
    para regulamentar e dar segurança jurídica
    para seu uso correto. Para regulamentar há de
    se fiscalizar e garantir o cumprimento da lei,
    por isso que junto com a LGPD cria-se a ANPD
    que é a Autoridade Nacional de Proteção de
    Dados, que tem como missão, dentre outras
    atribuições, garantir a real aplicação da
    LGPD no País. As empresas que utilizarem de
    forma indevida os dados pessoais e sofrerem
    sanções podem ser punidas com valores que
    podem chegar a 2% do faturamento anual
    da empresa, com limite de R$ 50 milhões
    por infração. Ou seja, uma multa dessa pode
    inviabilizar um negócio. Além da multa, as
    empresas podem deixar de usar os dados das
    pessoas e sofrem uma perda reputacional
    considerável que pode também gerar danos
    irreparáveis aos negócios. Somado a isso
    praticamente todas as empresas globais ou
    nacionais mas grandes já estão exigindo que
    seus fornecedores estejam em adequação
    para poder continuar a atendê-los, o que gera
    um efeito cascata no mercado até atingir as
    pequenas empresas e start-ups”.
    Disponível para hotéis
    Para Ana Lúcia, “Proteger a privacidade e os
    dados das pessoas é uma missão de todas as
    empresas, independente do seu segmento ou
    tamanho. É sabido que alguns setores como o
    Marketing, que usam dados de pessoas para
    campanhas são os mais afetados. Negócios
    que lidam diretamente com o consumidor
    em adequação com as leis de privacidade e as
    novas necessidades de privacidade do mercado”.
    Ana Lúcia Deparis: “A multa em caso de descumprimento
    da lei pode chegar a inviabilizar um negócio”
    Especial
    61
    final como hotéis, lojas físicas ou virtuais, são
    os mais visados pois lidam com pessoas de
    diferentes lugares do mundo, inclusive. Há
    algum tempo a rede Marriott, por exemplo,
    levou mais de R$ 500 milhões em multas pelo
    vazamento de dados dos hóspedes. Como os
    hotéis estão guardando e usando os dados
    dos hóspedes depois desse episódio? Os hotéis
    brasileiros eu não sei se seguiram o exemplo
    da Marriott, que precisou adequar todos os
    seus sistemas, fluxos e contou com soluções
    do mesmo modelo da Privacy Tools para poder
    voltar a operar garantindo a segurança dos
    dados dos titulares. A Privacy Tools atua nesse
    segmento e pode ajudar os hotéis e redes para
    estarem em adequação com a LGPD”.
    Retorno de investimento
    A executiva conclui: “Se as empresas
    visualizarem a LGPD como uma oportunidade
    de negócio e não como um custo, podese colher muitos benefícios. Uma pesquisa
    recente da Cisco trouxe que, para cada dólar
    gasto em privacidade, a organização média
    está recebendo 2,7 dólares em benefícios e
    retorno de investimento. Ser uma empresa
    “Privacy Friendly” é legal e os consumidores
    estão cada vez mais atentos a isso”, finaliza.
    Atualmente é quase impossível falar
    de tecnologia para a hospitalidade sem
    mencionar a Vega I.T., empresa consolidada
    entre os principais players do mercado. O CEO
    Matheus Quincozes também compartilhou
    sua visão sobre este novo momento. “A
    grande maioria dos parceiros tecnológicos
    estão adequados ou se adequando aos
    novos modelos de tratamento de dados, mas
    o empreendimento também precisa rever
    seus processos internamente e os dados que
    competem a ele mesmo armazenar e tratar.
    Nesse sentido, vale ressaltar que a LGPD não se
    Especial
    62
    Para Quincozes, a LGPD é mais complexa
    do que se imagina. “Não existem ferramentas
    específicas para a LGPD, mas consultorias
    especializadas no tema podem ajudar. A nova
    lei não é algo que pode ser resolvido facilmente
    por um software, mas é a soma de processos
    e atitudes que as empresas precisam adotar
    em relação aos dados”. O executivo opina: “A
    operação tende a mudar muito, saber de onde
    vem e para onde vão os dados das integrações
    por exemplo, é um dos maiores desafios.
    Outras medidas importantes em todo o fluxo
    da jornada do hóspede, desde a distribuição
    e vendas até o pós-estada, impacta em tudo”.
    De acordo com o CEO, “Os dados são um
    bem valioso para qualquer empreendimento.
    Com um tratamento adequado, podem
    transformar-se em insights e benefícios aos
    próprios clientes. Em uma estratégia, os dados
    basicamente retroalimentam seu funil de
    vendas e consequentemente podem gerar
    mais receita, e claro, é possível fazer tudo isso
    Não existe almoço grátis
    Quincozes explica ainda que esse tipo de
    contratação “pode ser o declínio de um grande
    empreendimento, podendo gerar multas de até
    2% do faturamento anual. É como diz o ditado:
    ‘não existe almoço grátis’, se algumas empresas
    no mercado estão comprando dados, será que
    você como hoteleiro não está entregando o
    seu bem mais valioso?”, questiona. “Fora isso,
    se seu hóspede tem o dado vazado mesmo
    que um terceiro, você foi o agente captador,
    ou seja, a multa vai para você, independente
    se depois um terceiro vazou. Neste momento,
    todo cuidado é necessário!”, finaliza.
    Soluções sob medida
    A Nonius, empresa portuguesa de
    desenvolvimento de soluções tecnológicas
    para a hospitalidade com forte presença no
    Brasil, também já vinha se preparando para
    a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados,
    conforme explica Julio Junior, Diretor comercial
    da companhia no Brasil: “As nossas soluções são
    desenvolvidas para os hotéis proporcionarem
    uma experiência agradável e única. E para que
    isso seja possível, é necessário conhecê-los,
    mas sempre respeitando seus direitos. Por meio
    das nossas soluções e serviços, asseguramos
    que os hotéis tenham acesso aos dados críticos
    para o negócio de acordo com todas as normas
    e padrões da LGPD”.
    Segundo o Diretor, a Nonius já se prepara
    para a vigência da lei desde o ano de 2018,
    quando foi implementada da regulamentação
    de proteção de dados na Europa (GDPR).
    “Desde então estamos acompanhando a
    evolução da legislação e regulações que estão
    aplica apenas a empresas de TI e dados que
    são armazenados em banco, mas em todos
    os processos que envolvam pessoas, como
    vendas, eventos, RH, entre outros”.
    de forma adequada e correta pela LGPD”.
    No entanto, o especialista faz um alerta:
    “Em contraponto, há muitas formas ruins de
    manuseá-los, por exemplo, existem empresas
    no mercado que prestam serviços com custo
    reduzido em troca dos dados dos hóspedes,
    para posteriormente monetizar esses dados
    em ações de Marketing. Neste ponto, como o
    hotel vai saber o que realmente é feito com
    esses dados?”.
    Matheus Quincozes: “Não existem ferramentas específicas
    para a LGPD, mas consultorias especializadas no tema”
    Especial
    63
    Priorizando o hóspede
    Segundo Junior, a Nonius sempre prioriza
    a satisfação do hóspede e a existência da
    LGPD para garantir segurança e tranquilidade
    é “mais uma maneira de entregarmos boa
    experiência através de nossas soluções.
    Garantimos a todos os nossos produtos
    segurança de informação: LGPD, GDPR e PCIDSS. Desta forma, a captura de dados, com
    o consentimento e a revogação do hóspede,
    cumpre os marcos legais e assegura o seu
    hotel contra todos os problemas que o
    descumprimento da lei podem gerar”, afirma.
    Ele também ressalta como sendo
    informação de suma importância, o cuidado
    que a Nonius mantém no que diz respeito a
    armazenamento de dados. “Sempre foi uma
    A Nonius é uma das empresas que melhor se preparou
    para a nova realidade
    sendo implementadas no Brasil como a LGPD,
    fazendo os ajustes necessários para estar em
    compliance”, complementa.
    de nossas prioridades prezar pela robustez de
    nossas soluções, segurança da informação e
    com certeza proteção de dados dos nossos
    clientes, nunca tivemos problema com
    vazamento de informações confidenciais”. E
    conclui: “Para a Nonius este não é um tema
    novo a ser considerado, uma vez que já nos
    preparamos para regras semelhantes da
    União Europeia. Então as nossas soluções já
    estão bastante preparadas e adaptadas para
    o LGPD e GDPR, considerando as peculiaridades
    de cada uma das regulamentações”.