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ENTREVISTA COM SUA EXCELÊNCIA, O EXCELENTÍSSiMO SENHOR MINISTRO ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHEGEN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, NO DIA 27 DE MARÇO DE 2014, EM BRASÍLIA.

EV/TP – Como V. Exa. se sente sendo Presidente da mais alta Corte Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho?

V. Exa. Levenhagen – Sinto-me, naturalmente, envaidecido pela confiança que me foi depositada pelos ilustres ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Tenho plena consciência dos desafios de tão honroso cargo. Mas, com a ajuda de Deus e o apoio dos meus ilustrados colegas, tenho certeza de que haveremos de superá-los para o continuado engrandecimento da mais alta Corte do Judiciário do Trabalho. O sentimento que inunda minha alma, no entanto, é o de ser o primeiro a servir e o último a ser servido. Esse sentimento, aliás, sempre me acompanhou ao longo de trinta e cinco anos de magistratura. Tive a oportunidade de externa-lo quando Juiz-Presidente da então Junta de Conciliação e Julgamento de Taubaté, cargo que exerci na década de 80. Apesar da escassez de recursos humanos e recursos materiais, nunca me furtei de enfrentar o volumoso trabalho daquela unidade judiciária. Para amenizar o excesso de serviço, contei sempre com a inestimável colaboração do Sr. Carlos Dionísio de Morais, que na época ocupava o cargo de Juiz Classista representante dos empregados, e por quem, desde o primeiro contato, passei a ter grande admiração e apreço e não menor amizade pessoal. Como salientei no discurso de posse, a prioridade dessa nova gestão será de a atividade-fim do Tribunal Superior do Trabalho, sem olvidar a necessária continuidade do Processo Judicial Eletrônico e dos programas republicanos do Trabalho Seguro e da Erradicação do Trabalho Infantil.

EV/TP – Quais são os principais objetivos ou metas em sua gestão?

V. Exa. Levenhagen – Segundo ressaltei, a prioridade maior desta gestão será a atividade-fim do TST, com o objetivo de debelar pontual acréscimo de recursos que deram entrada nesta Corte no biênio 2011/2013, a fim de atender, a um só tempo, o clamor da sociedade por uma justiça célere e segura, e minorar a sobrecarga de trabalho que, atualmente, recai sobre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, não raro atingidos por sequelas físicas e frequentemente tomados de angústia e aflição, com o número aterrador de processos que lhes são distribuídos para julgamento. Não é demais ressaltar que a tal morosidade do judiciário não pode ser debitada exclusiva e indiscriminadamente aos Ministros desta Corte. Para ela concorrem outros fatores. De toda a sorte, é preciso que a sociedade tenha ciência da integral dedicação de Suas Excelências para bem apreciar as demandas que lhes sejam submetidas, mediante observância do imperativo constitucional da duração razoável do processo.

EV/TP – Sendo Presidente do TST, como V. Exa. pretende tornar os processos mais céleres, pois as partes envolvidas esperam que a decisão seja mais rápida possível?

V. Exa. Levenhagen – Não há dúvidas de que a pretensão maior da Presidência do TST é imprimir maior celeridade aos processos e para isso dará continuidade à implantação do Processo Judicial Eletrônico, com o cuidado de que ela o seja com prudência, por meio de correções periódicas do sistema, para garantir o êxito final desse projeto de extrema envergadura e que implica a quebra de paradigma tradicional do Judiciário Brasileiro, representado pelos processos físicos.

 

EV/TP – Como será a gestão de V. Exa. com relação aos Sindicatos, Centrais Sindicais, Confederações e Federação?

As entidades sindicais, em todos os graus, têm papel relevante nos conflitos coletivos de trabalho. Penso que se deva valer-se, com mais assiduidade, dos acordos e convenções coletivas, em virtude de os seus protagonistas, sindicatos profissionais, empresas e sindicatos patronais, terem a exata noção do que melhor convém às categorias profissionais e patronais. Apenas no caso de se inviabilizar a negociação coletiva com essas entidades é que se poderia cogitar da intervenção do Poder Judiciário, com as limitações inerentes ao seu poder normativo, já definidas pelo Supremo Tribunal Federal. Alçados tais instrumentos normativos ao patamar constitucional, equiparam-se à lei interna das respectivas categorias e, sendo assim, devem ser prestigiados de forma incondicional, salvo em relação às cláusulas que compõem o núcleo duro e inegociável, pertinentes à segurança, medicina e higiene do trabalho.

EV/TP – Qual foi a sua grande motivação, a qual fez V. Exa. escolher a magistratura trabalhista, pois sabemos que sua carreira tem sido exemplo de dedicação, trabalho, ética e de grande saber jurídico?

V. Exa. Levenhagen – Antes de ingressar na magistratura do trabalho da 2ª Região e depois remover-me para o recém-criado Tribunal da 15ª Região, ocupara o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Passa Quatro – MG, cidade por sinal próxima do pujante Vale do Paraíba do Estado de São Paulo. Por influência de meu saudoso pai, que tinha enorme respeito pela Justiça do Trabalho, acabei por optar pela carreira de Juiz do Trabalho, tendo em vista a sua inegável importância social e econômica. Devo confessar que, ao assumir a magistratura do trabalho da 2ª Região, cursava pós-graduação em Filosofia do Direito, em São Paulo. Mas tive de desistir da atividade acadêmica para dedicar-me integralmente à magistratura, diante do elevado número de processos, desistência da qual não me arrependi e não me arrependo, por causa da minha vocação pela magistratura, a que jamais considerei como atividade secundária.

EV/TP – Exa. pretende em sua gestão aproximar mais da Corte a Sociedade, para debater assuntos como: trabalho infantil, trabalho escravo, descriminação contra as mulheres? Ou outros problemas sociais?

A atividade inerente ao Poder Judiciário é sabidamente a solução dos conflitos em todas as áreas do Direito. Nada melhor para aproximação com a sociedade do que lhe assegurar uma prestação jurisdicional célere e de qualidade. Mas não me é indiferente colaborar com os demais Poderes da República com o desenvolvimento dos programas republicanos do Trabalho Seguro, da erradicação do Trabalho Infantil e, tanto quanto possível, voltar a atenção do Tribunal Superior do Trabalho para o Trabalho Escravo, cujo projeto se encontra em tramitação no Congresso Nacional, e para o combate à discriminação contras as mulheres. Sobretudo com a surpreendente notícia de que cerca de 48% dos homens entendem que os trajes das mulheres propiciam a execrável prática do estupro.

EV/TP – Qual a opinião de V. Exa. com relação às Convenções Coletivas entre Capital e Trabalho?

V. Exa. Levenhagen – Acredito que a expressão Capital e Trabalho se encontram em desuso. Remonta a período em que se exaltava o antagonismo, por vezes exacerbado, entre o Capital e o Trabalho. Hoje o que se propõe é que, preservada a prerrogativa de os protagonistas das relações coletivas de trabalho não chegarem a consenso, optarem pela instauração de dissídio coletivo, o qual, ao ser julgado por meio de sentença normativa, não se mostra inteiramente capaz de acertar eventuais desencontros entre as categorias profissional e econômica, acertamento que o será de forma plena e satisfatória com a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Ouso pensar que a locução Capital e Trabalho há de ceder a uma nova concepção que denomino de solidarismo, para que se dê plena efetividade à norma do artigo 8º, da CLT, no sentido de que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

EV/TP – Qual a opinião de V. Exa. sobre a CLT? Ela está ultrapassada? Precisa ser mais modernizada para acompanhar a evolução dos tempos, ou não?

V. Exa. Levenhagen – A Consolidação das Leis do Trabalho ainda mantém na sua estrutura normas que se compatibilizam com os novos tempos, especialmente com a introdução da tecnologia da informação, da qual tem se valido com a implementação do BACEN JUD, RENA JUD e outros. A necessidade de alteração, a meu ver, se apresenta pontual e pode se efetivar por meio de legislação avulsa, como a PEC das Empregadas Domésticas. O que a CLT, embora qualificada por muitos como vetusta, tem de novidade duradoura é a sua qualificação normativa do empregado e do empregador. Outras controvérsias que passavam a ser da competência do Judiciário do Trabalho, com a Emenda Constitucional nº 45, a exemplo do dano moral e material provenientes de infortúnios do trabalho, têm solução no mosaico da sua normatividade e na aplicação subsidiária do Código Civil. Tenho pela CLT respeito por ela ter resgatado a dignidade da pessoa humana do trabalhador, com o concurso da jurisprudência do TST que, quando preciso, propôs-se a atualizá-la para ajustamento aos novos tempos. Pessoalmente, sou refratário a constantes mudanças legislativas de monta, como o projeto do Novo Código de Processo Civil, o Código Civil de 2002 que revogou o de 1916, quando a jurisprudência já vinha amenizando o seu acentuado individualismo, tudo culminando com a superação de obras clássicas que ao longo da sua vigência souberam bem interpretá-lo e bem integrá-lo às injunções da sociedade contemporânea.

EV/TP – Qual seria para V. Exa. o melhor modelo de Relações Capital e Trabalho, e qual seria o futuro do Brasil nessas relações?

V. Exa. Levenhagen – Já ressaltado o fato de não ver com bons olhos a expressão Capital e Trabalho, por causa do forte e ultrapassado antagonismo que ela sugere, tanto que me permiti ousadamente sugerir o neologismo “solidarismo”, aventuro-me a expressar a minha sincera convicção de que o futuro das relações de trabalho no Brasil passa necessariamente pela seriedade das negociações coletivas entre as categorias profissional e econômica, por serem os respectivos sindicatos os que melhores conhecem a realidade de cada uma delas. De qualquer modo, não se pode pensar num futuro de boas relações de trabalho sem que se tenha por norte a norma do artigo 193, da Constituição, segundo a qual “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”. Tampouco se pode esquecer da norma do inciso VII do artigo 170, do Texto Constitucional, de a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: …”busca do pleno emprego”.

EV/TP – Para encerrar a nossa entrevista, qual a mensagem que V. Exa. deixaria ao jovem advogado que vai iniciar sua carreira trabalhista?

V. Exa. Levenhagen – Assiste-se nos dias que correm o fenômeno da juvenilização em que muitos moços que frequentam cursos preparatórios para concurso da magistratura levam grande vantagem, em termos de conhecimentos jurídicos, sobre os candidatos que militam na advocacia. Mesmo assim, recomendo ao jovem advogado que vai iniciar sua carreira na magistratura, em geral, que avalie conscientemente se se sente vocacionado para tanto. É que ao ver deste Juiz magistratura é sinônimo de vocação, circunstância que se exige daquele que nela ingressa perfeita consciência dos seus deveres que os deve cumprir de modo a conciliar a atividade judicante com a aprazível e indeclinável convivência familiar e social.