Empresas não são obrigadas a liberar trabalhadores durante os jogos da Copa
Se feriados não forem decretados pela Presidência da República, acordo entre empregador e funcionários é essencial para evitar eventual desentendimento durante o Mundial
Com a aproximação da Copa do Mundo no Brasil, boatos referentes a feriados em dias de jogos da seleção brasileira e dispensa do trabalho nos dias das partidas são espalhados e se misturam com as informações verdadeiras, confundindo os trabalhadores. Afinal, haverá feriados? Os trabalhadores poderão assistir aos jogos?
A presidente Dilma Rousseff (PT) ainda não decretou nenhum feriado nacional em função do torneio. Entretanto, a Câmara de São Paulo, por exemplo, aprovou há cerca de duas semanas projeto do Prefeito Fernando Haddad (PT) que decreta feriado municipal o dia 12 de junho deste ano, data da abertura do Mundial, com a partida entre Brasil e Croácia, na capital paulista.
Para o setor privado, o consultor em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas Cléber Castro, sócio da Andriotti & Castro Consultoria explica que a dispensa dos funcionários por parte das empresas é mera liberdade dos empregadores.
Por isso, os contratantes não podem exigir compensação das horas relativas ao período pelo qual os colaboradores foram dispensados. “É possível haver acordo com contrato prévio entre as partes que preveja a dispensa com posterior compensação das horas. Além disso, a empresa não tem a obrigação de dispensar seus funcionários nos períodos de jogos, caso os feriados não sejam decretados”, esclarece Castro.
Se não for firmado acordo e os trabalhadores forem dispensados, as horas não trabalhadas devem ser pagas normalmente. “O funcionário não pode ser responsabilidade pela decisão unilateral da empresa de não ter atividade no período de jogos”, enfatiza.
Fonte: Matheus Orlando | Comércio do Jahu