COMUNICADO SETETUR
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SETETUR – Intermunicipal – EDITAL PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Pelo presente Edital, o SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO “SETETUR” – INTERMUNICIPAL, representante legal da Categoria Profissional dos Empregados de Turismo, faz saber aos Srs. Empregadores que conforme o artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho, o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (criada pelo Governo) corresponde a 01 (um) dia de salário, de seus empregados representados por este Sindicato, deve ser efetuado até 31 de março de 2016, e recolhido à Caixa Econômica Federal, até 30 de abril de 2016, impreterivelmente. Ficam os empregadores cientes, desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de abril de 2016, importará em multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subsequente e juros de 1% (um por cento) mais correção monetária, conforme estabelece o art.600 da Consolidação da Leis do Trabalho. Para obtenção da guia de pagamento, acesse o nosso site www.setetur.com.br e click contribuições, mais detalhes pelo telefone (11) 3255-2811.