Academia de Viagens Corporativas & Você!
em ai o Festival ABROAD e muito mais novidades e oportunidades de desenvolvimento da Academia de Viagens Corporativas.
Temos no nosso DNA a veia disruptiva e estamos sempre a frente do nosso tempo, pensando em eventos, projetos e ações com conteúdo que possam agregar valor no dia a dia e que contribuam com o desenvolvimento profissional para a indústria de viagens e eventos.
Nesse momento estamos no processo de adequação as novas regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e gostaríamos de manter seu contato no nosso mailing para poder te manter atualizado, te convidar para nossos eventos, cursos, workshops, ações de parceiros, eventuais pesquisas de mercado e também sobre conteúdo do mais novo canal para falar com viajantes, a Intravl.
De acordo com a legislação vigente a Academia de Viagens é qualificada como Agente de Tratamento – Controlador. Em algumas situações específicas, e por legitimo interesse, seus dados pessoais (estado, nome, e-mail, nome da empresa, telefone) poderão ser compartilhados com empresas parcerias e/ou patrocinadores de eventos da Academia de Viagens Corporativas Ltda. Nessas situações, essas empresas poderão enviar mensagens com teor informativo e/ou comercial.
Suas informações pessoais (estado, nome, e-mail, nome da empresa, telefone) serão armazenadas pelo prazo de 12 (doze) meses, diante da necessidade e planejamento anual das atividades da Academia de Viagens. Após este período, seus dados serão descartados ou submetidos aos titulares para o consentimento.
De qualquer forma, a qualquer momento você poderá acessar seus dados através do envio de mensagem para o endereço: dadospessoais@academiadeviagens.com.br , identificando-se com o seu nome completo, documento de identidade, e os dados que deseja tratar. No prazo legal o atendimento será realizado, de acordo com o que preceitua a Lei.
Os Titulares de dados, através do endereço acima e de acordo com o artigo 18 da LGPD (13.709/2018) poderão solicitar:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da referida Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.