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Justiça Federal libera operações da Buser no Paraná

Com base na Lei da Liberdade Econômica, vice-presidente do TRF-4 suspendeu acórdão que proibia plataforma digital de oferecer viagens interestaduais em território paranaense

Uma nova decisão da Justiça Federal deve causar um retumbante impacto no setor de transporte de passageiros, mercado que movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano no Brasil.

Fazendo referência à Lei da Liberdade Econômica, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, liberou as operações da plataforma digital, nesta sexta-feira (9/6), em viagens interestaduais de fretamento saindo e chegando do Paraná.

Ao admitir os Recursos Extraordinário e Especial, apresentados pela startup Buser, o desembargador suspendeu o acórdão da 3ª Turma do TRF-4, de 31 de agosto de 2021, que proibiu a Buser de fazer a intermediação de viagens de ônibus fretados ligando as cidades paranaenses a municípios de outros estados. A ação contra a Buser foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC).

“O acórdão recorrido impediu o funcionamento da plataforma e o reconhecimento do direito, apenas no final, implicará dano de difícil reparação”, afirmou o vice-presidente do TRF-4. “A plausibilidade do direito invocado se apresenta evidente ante os direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica”, complementou o desembargador.

No recurso, a Buser alegou que a proibição de intermediar viagens no modelo de fretamento colaborativo, em que os viajantes dividem o custo do frete do ônibus, causa danos graves e de difícil reparação. “Danos que dizem respeito à própria operação da Buser, mas que afetam primordialmente o usuário da plataforma (notadamente o consumidor que não tem condições de viajar por outro modal) e as pequenas e médias empresas regulares de fretamento.”

Os advogados da startup também ressaltaram a diferença entre o serviço prestado pela plataforma digital (intermediação do fretamento colaborativo sob demanda, ou seja, transporte privado) daquele operado pelas empresas tradicionais de linhas concedidas (ou seja, transporte público). A alegação é de que o modelo de negócios desenvolvido pela Buser encontra pleno amparo na Lei da Liberdade Econômica, legislação que busca reduzir a burocracia e facilitar o empreendedorismo, principalmente para empresas de tecnologia, como é o caso da startup Buser.

Na apelação, a Buser destacou, ainda, que a decisão de proibir as operações da plataforma digital impediu que os consumidores do Paraná – e da própria Região Sul – tivessem acesso a uma opção de transporte de qualidade e a preços mais acessíveis, que está disponível para consumidores de outras regiões. 

Com a decisão favorável no TRF-4, a plataforma vai retomar a intermediação de viagens fretadas no mercado paranaense, depois de mais de 3 anos sem operar no estado nesse modelo. O foco inicial da Buser será na rota entre São Paulo e Curitiba (PR).

STF deu sinal verde para a abertura

A decisão favorável no TRF-4 está alinhada a um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outro julgamento envolvendo o mercado de viagens rodoviárias, no caso, o modelo de linhas regulares.

Em 29 de março, o STF deu um importante passo para a necessária abertura e democratização do mercado de transporte rodoviário de passageiros, ao julgar improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) 5549 e 6270, que questionavam o regime de autorização para a outorga dos serviços de transporte regular de passageiros nos âmbitos interestadual e internacional. Para a Corte, a legislação que define o regime de autorização para a exploração do transporte rodoviário interestadual de passageiros do modelo regular (TRIIP) é constitucional e independe de licitação.

“A sistemática legal vigente, fundamentada em autorizações, privilegiando a livre concorrência e a liberdade tarifária, não apenas tende a propiciar melhores condições aos usuários, com serviços mais abundantes, a preços mais acessíveis e mais eficientes”, destacou o ministro relator Luiz Fux, durante seu voto.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o voto do relator, o mercado de transporte rodoviário se monopolizou muito. Segundo ele, um dos memoriais da própria ANTT afirma que aproximadamente 60% do transporte interestadual é feito por apenas uma empresa. “Estamos diante de uma legislação que procurou enfrentar o regime de monopólio, facilitando o acesso ao mercado, a entrada no mercado. Porque quando você exige licitação, você dificulta a entrada no mercado”, afirmou.

Maior concorrência repercute no bolso do usuário

A inovação e o avanço da tecnologia no mercado de viagens rodoviárias têm gerado efeitos positivos no bolso de quem viaja pelo Brasil. Dados da CheckMyBus, plataforma de pesquisa de passagens de ônibus presente em 80 países, mostram que as passagens ficaram até 61% mais baratas nos últimos dois anos.

O levantamento analisou as rotas entre as capitais mais buscadas no site do metabuscador de viagens de ônibus, comparando os anos completos de 2019 com 2021. A conclusão é de que os valores médios das passagens nessas linhas tiveram uma redução que varia de 38% (entre Brasília e São Paulo) a 61% (Belo Horizonte à capital paulista).

A avaliação do próprio buscador é que isso se deve à entrada de novas empresas no mercado rodoviário, bem como à mudança no comportamento dos passageiros, que têm acesso às ofertas e novas opções de transporte rodoviário graças à tecnologia digital.

Outra pesquisa do mesmo buscador, feita neste ano, mostra que houve uma redução nos preços da passagem da ordem de até 51% na tarifa nas rotas de ônibus com maior concorrência. O levantamento analisou o preço médio das passagens nas seis viagens mais buscadas pelos brasileiros e foi nas rotas Belo Horizonte – São Paulo e Rio de Janeiro – São Paulo, justamente as que mais receberam novos players e plataformas nos últimos anos, que houve a maior queda de preço entre 2019 e 2022: 51% e 32%, respectivamente. Ou seja, o principal beneficiado pelo aumento da competição é o usuário, seja no segmento das viagens fretadas, seja entre empresas do transporte rodoviário por linhas regulares.

Em quase 6 anos de atividade, o modelo de fretamento colaborativo vem caindo nas graças dos viajantes. As viagens de ônibus fretados intermediadas pela startup custam cerca de 50% do preço cobrado pela concorrência. A Buser conta com 10 milhões de clientes cadastrados na plataforma digital. “Todo esse movimento nos motiva a seguir trabalhando com o objetivo de democratizar o acesso dos brasileiros ao transporte rodoviário. Essa decisão do vice-presidente do TRF-4 confirma que estamos no caminho certo”, ressalta o CEO da Buser, Marcelo Abritta.


Sobre a Buser
A Buser nasceu com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis. Inaugurando um serviço conhecido como fretamento colaborativo, a empresa inovou ao digitalizar a experiência de formação de grupos de fretamento. Pela plataforma da Buser, viajantes podem se conectar a empresas de ônibus fretados, dividindo a conta final do frete. A startup oferece ainda outros serviços, como a revenda de passagens em parceria com viações de ônibus que atuam com linhas fixas. Com mais de 9 milhões de clientes cadastrados, a empresa conta com mais de 300 parceiros (entre fretadores e viações maiores), usando até 1.000 ônibus na alta temporada. A startup chega a transportar 20 mil passageiros por dia em todo o País. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.

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O foco inicial da Buser será na rota entre São Paulo e Curitiba (PR) 
divulgação Buser 
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Plataforma vai retomar a intermediação de viagens fretadas no mercado paranaense 
divulgação Buser 
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