São Paulo

NOTAS DO TURISMO PAULISTA

Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico – AMITur.

Matérias publicadas em 42 jornais impressos no Estado de São Paulo e em 11 jornais eletrônicos.

As fotos destas matérias estão no site amitur.org.br – siga-nos no Facebook: @amitur,org

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AOS  HOTÉIS, RESTAURANTES, LOJAS, ETC E TAL

     O ser humano tem por norma reclamar de qualquer coisa que lhe incomode. Isso é normalíssimo.

     Mas ele nem sempre evita causar aos outros alguns transtornos que poderiam ser evitados. Não chega a ser normal, porém acontece com alguma constância.

     Esse fato está acontecendo no turismo, onde isso não pode acontecer.

     Principalmente em hotéis, restaurantes, lojas, etc. frequentados por turistas, mas que os moradores também frequentam..

     Referimo-nos à falta de uma adequada acessibilidade.

     Então, perguntamos: – “Quem é que vai pôr ordem na casa?”

     Na foto de Cuca Jorge:  Tirolesa para cadeirante. Hotel Parque dos Sonhos em Socorro (SP) 

LEIS  EXISTENTES

     Não vamos, aqui, nos deter sobre o que é ou não é obrigado por Lei, apesar de termos à nossa frente duas Leis a esse respeito: A Federal 10.098 de 19/2/2000 e a longa Lei  Estadual 12.907 de 15/4/2008.

     A Lei Federal foi bem “projetada”, porém mal “alinhavada”. Como resultado, um Deputado nos surge querendo emendá-la possivelmente até com boa intenção, mas tão mal assessorado que nos aponta quantidades absurdas, com porcentagem na base do “chutômetro”, sem nenhuma pesquisa e atestando a sua falta de conhecimento no assunto.

     Ainda bem que outros Deputados foram contra e a coisa dificilmente irá emplacar. Contudo, enquanto isso, nós ficamos em “zona nebulosa’.

     Na foto:  Daí saem as Leis (boas ou más).

A  LEI ESTADUAL

     Feita posteriormente, a Lei Estadual, mais inteligente, teve o intuito de rever diversas Leis a respeito, e aparecendo com roupagem nova.

     Dessa forma foram revogadas nada menos do que quarenta e seis antigas Leis (!) e ficando uma só, resumida.

     Essa Lei 12.907, a que estão subordinados os nossos Hotéis, por exemplo, determina que eles tenham pelo menos um banheiro (e um apartamento, por conseguinte) no caso de construção, ampliação ou reforma.

     Mas e aí, então, e se o hotel já foi construído? Ele não vai sofrer ampliação ou reforma? Ficará desobrigado de oferecer aquela comodidade ao portador de deficiência ou com mobilidade reduzida?

     Mas, e daí? Como é que fará a pessoa que está nas citadas condições? O que é que o dono do estabelecimento pensaria se ele estivesse naquelas condições?

     Na foto :  Pensar em todos os detalhes necessários.

COLABORAÇÃO  SEM  COAÇÃO

     Por isso, permitimo-nos recomendar aos nossos muitos amigos hoteleiros se ainda não o fizeram, que estudem meios de atender ao quanto necessário sem se importar se existe ou não uma Lei.

     Muitos hotéis e pousadas oferecem uma ou mais unidades já adaptadas. Ficaram bonitas e se constituíram em mais um item para compor a lista de tudo o que oferecem aos seus hóspedes.

     Agora, as nossas autoridades federais estão na obrigação de conceder linha especial de

 crédito para os empresários que precisam de verba para tal adaptação.

     E, anotem: Empréstimo é para ser pago na base do “Long Play” e só com a correção monetária, sem quaisquer juros.

     Afinal, não se pede a defesa dos “direitos humanos”?

     Isso já seria um caso de colaboração. Sem coação.

     Na foto :  Hotel Fazenda Campo dos Sonhos, inteiro para deficientes físicos, em Socorro (SP).

OS DEMAIS EMPREENDIMENTOS

     Restaurantes, Lojas, e demais estabelecimentos devem, por sua vez, cuidar do acesso, prevendo a entrada de um cadeirante. Nem interessa se existem Leis, importa cuidar como se você fosse o cadeirante.  

     Na foto de zamelefm : Rampa fácil de se fazer.

(Texto de Jarbas Favoretto, MTb 32.511, 10/10/2019).