SINDETUR-SP CONSEGUE REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE AGÊNCIAS DE TURISMO DE SÃO PAULO
Novo regime foi pleiteado ao longo de seis mandatos da prefeitura e representa uma grande conquista para o setor de Agenciamento Turístico Depois de 15 anos de pleitos do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), a Prefeitura de São Paulo, finalmente, instituiu Regime Especial para a emissão de nota fiscal de serviços de Agências de Turismo, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, publicada e, em vigor, desde o último dia 19 de julho.
A conquista, discutida ao longo do mandato de seis prefeitos, permitirá que as Agências de Turismo do município de São Paulo emitam suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas pelo valor total dos serviços contratados e deduzam os valores transitórios destinados aos fornecedores dos serviços intermediados, sendo a base de cálculo do ISS a diferença entre esses valores.
“A instituição do Regime Especial para emissão de nota fiscal para as Agências de Turismo trará maior segurança jurídica e mais transparência na relação com os consumidores”, afirmou José Francisco de Souza Pinto Azevedo, presidente do Sindetur-SP.
Fundado há mais de 66 anos, o Sindetur-SP, que representa legalmente cerca de dez mil empresas de turismo, sendo 5.500 delas somente na Capital, apresentou ao Prefeito João Dória Jr., em audiência no dia 24 de maio passado, esse pleito que, de pronto, foi bem recebido.
No novo regime, as Notas Fiscais de Serviços emitidas pelos fornecedores dos serviços intermediados pelas Agências de Turismo, como hotéis, locadoras de veículos, operadoras turísticas e outros não poderão ser emitidas em nome das Agências de Turismo, simples intermediadoras destes serviços, mas sim em nome de seu do real tomador do serviço, o cliente final, ainda que sejam as Agências de Turismo as responsáveis pelo pagamento destes serviços intermediados.
“Nossa equipe já está em campo trabalhando e, a partir de agora, tentaremos o mesmo resultado nos demais municípios do Estado de São Paulo e no restante das cidades do Brasil”, completou o presidente do Sindetur-SP.
Para ler a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, acesse: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=346413